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Em relação aos princípios expressos e implícitos da administração pública, assinale a opção correta.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

A resposta preliminar foi letra “D”.

 

Poxa, a questão era excelente! E qual o motivo da anulação? Erro de digitação.

 

Perceba que, na letra D, menciona-se atuação do “administrado”. É administrador.

 

O princípio que veda a proibição de excessos é o da proporcionalidade. O administrador até pode atuar discricionariamente, conforme o caso, mas sempre dentro de limites, de forma ponderação, razoável.

 

Vejamos os erros nos demais itens:

 

a) O princípio da legalidade, quando aplicável ao direito privado, institui um critério de subordinação à lei, a denominada regra da reserva legal.

 

Não confundir legalidade administrativa com a constitucional. A primeira é dirigida aos administradores em geral. E há uma ideia de subordinação. Enfim, só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Agora, para os particulares, vigora a máxima de que podem fazer o que quiser, desde que a lei não os proíba.

 

b) O princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), não possui quaisquer restrições excepcionais.

 

Questão extraída das lições de Celso Antônio. Para o autor, há três formas de constrições provisórias da legalidade: edição de medidas provisórias, estado de sítio e estado de defesa.

 

c) Respeitado o que predispuser a intentio legis (vontade da lei), compete ao órgão da administração pública a livre interpretação do que seja interesse público.

 

A finalidade pública (interesse público) é um elemento vinculado dos atos. Ou seja, o legislador já previu a finalidade a ser alcançada, não podendo o administrador dispor livremente. Com outras palavras, não há discricionariedade para o elemento finalidade.

 

e) A prerrogativa da administração pública de desapropriar ou estabelecer restrição a alguma atividade individual decorre do princípio da autotutela.

 

Desapropriar? Restringir? Não é autotutela. Está mais para um poder eminente do Estado. Pela autotutela, admite-se a anulação e revogação dos atos.

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