Continua após a publicidade..
A vedação à Administração Pública em defender interesses públicos secundários desvinculados dos interesses públicos primários, diz respeito ao princípio da:
- A) impessoalidade.
- B) legalidade.
- C) eficiência.
- D) moralidade.
- E) publicidade.
Resposta:
A alternativa correta é a letra **A) Impessoalidade**.
O princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, impõe à Administração Pública que atue de forma imparcial e objetiva, sempre voltada para o interesse público primordial. Defender interesses secundários que não se conectem com o interesse público principal viola esse princípio, pois desvia a atuação do Estado de sua finalidade precípua.
A impessoalidade exige que a Administração Pública atue de forma neutra, sem privilegiar ou prejudicar indivíduos ou grupos específicos, garantindo o tratamento igualitário e o atendimento às necessidades da coletividade.
Deixe um comentário