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Sobre os Princípios da Administração Pública, analise as definições a seguir.

I. Legalidade, aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós, administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei.

II. Impessoalidade, a administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

III. Moralidade, o Poder Público está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência (correspondência) em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à sua apreciação. Este princípio tem relação com o princípio da motivação.

IV. Isonomia, a lei só poderá estabelecer discriminações se o fator de descriminação utilizado no caso concreto estiver relacionado com o objetivo da norma.

V. Razoabilidade, a administração deve atuar de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.

Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) I II IV.

Gabarito: LETRA C.

 

Vamos analisar as afirmativas sobre os princípios da administração pública:

 

 

CORRETA. O princípio da legalidade nos diz que a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto. 

 

Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar. 

  

CORRETA. O princípio da impessoalidade é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica. 

 

Tal princípio impõe as seguintes condutas: 

  • Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa. Importante destacar que a igualdade aqui proposta é a igualdade MATERIAL, que retrata o conceito de ISONOMIA. Através da isonomia, o Estado deve tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual, à medida de suas desigualdades. Assim, o Estado pode fazer discriminações apenas objetivando o interesse coletivo, tratando diferente as pessoas que estão em situações jurídicas e sociais diferentes. Como exemplo, temos as políticas assistenciais concedidas pelo Governo apenas para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira;

  • Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu. 

  • Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo. 

  

INCORRETA. Na verdade, não é que esse conceito tem relação com o princípio da motivação, o fato é que ele é o próprio princípio da motivação. 

 

O princípio da motivação impõe a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam a prática de um ato. Ou seja, quando a administração tiver que praticar um ato, ela vai ter que dizer por que está praticando tal ato, indicando os fundamentos de fato e os fundamentos de direto que justificam a prática daquele ato.   

 

Já o princípio da moralidade diz que o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social. 

  

CORRETA. Como vimos no comentário da afirmativa II, a isonomia é uma faceta do princípio da impessoalidade, e seu conceito corresponde ao trazido pela questão.

  

INCORRETA. Na verdade, a afirmativa traz um conceito que se amolda ao princípio da MORALIDADE (conforme visto no comentário da afirmativa III), e não da legalidade.

 

O princípio da razoabilidade impõe adequação entre os meios e fins previstos em lei. A lei tem regras para alcançar certas finalidades, todavia para que tais necessidades sejam alcançadas é preciso que alguns meios sejam praticados, e tais meios não podem exceder o limite da razoabilidade. Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse público, sem exageros, sempre buscando o bom senso nas suas decisões. 

 

Confirmamos, portanto, o gabarito na LETRA C:  I – II – IV.

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