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Sobre os princípios informativos do Direito Informativo, correlacione a coluna B pela coluna A.

COLUNA A

I. Legalidade.

II. Impessoalidade

III. Moralidade

IV. Publicidade

V. Eficiência

VI. Razoabilidade

COLUNA B

(   ) Na atividade particular, tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública, tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.

(   ) Os poderes concedidos à administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM EXAGEROS.

(   ) O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.

(   ) Requisito da eficácia e moralidade, pois, através da divulgação oficial dos atos da administração pública, ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle.

(   ) O dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

(   ) É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.

Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) I VI II IV III V.

Gabarito: Letra D

     

(I) Na atividade particular, tudo o que não está proibido é permitido; na Administração Pública, tudo o que não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso à lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.

 

princípio da legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais porque a lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de referidos direitos individuais em benefício da coletividade.

 

Dessa forma, só é permitido à Administração praticar os atos previstos em lei, restando a atuação fora dos limites legais considerada ilegal.

 
 

(VI) Os poderes concedidos à administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse coletivo, SEM EXAGEROS.

  

princípio da razoabilidade é princípio que se relaciona com o princípio da proporcionalidade.

 

Nesse sentido, ambos funcionam como princípio delimitadores da atuação administrativa, visando a contenção de excessos realizados pela Administração Pública no âmbito de sua discricionariedade. Pela razoabilidade, a atuação administrativa deve se pautar na lei e em limites aceitáveis, dentro de standards sociais que reconheçam a atuação como legítima.

 

Ambos estão previstos no art. 2º, da Lei nº 9.784/99:

 

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  
 

(II) O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.

  

princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória. 

 

O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública seja impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei. Essa vertente envolve outros institutos, como o concurso público, na forma do art. 37, inciso II da CF/88, a saber:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

Além disso, o segundo vetor consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:

 

Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

 
 

(IV) Requisito da eficácia e moralidade, pois, através da divulgação oficial dos atos da administração pública, ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle.

  

O princípio da publicidade constitui um dos cinco princípios que devem nortear a Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, Estados e Municípios, conforme dispõe o art. 37, caput da Constituição Federal.

 

O referido princípio encontra fundamento no dever do Estado de assegurar a transparência e a possibilidade de controle externo e social dos atos administrativos, bem como de assegurar a eficácia de tais atos.

 

Conforme dispõe o art. 5º, XXXIII da CF/88, é direito do cidadão receber informações particulares e de interesse coletivo ou geral, salvo as submetidas sob sigilo. Veja:

 

Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  
 

(III) O dever do administrador não é apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

  

O princípio da moralidade impõe ao administrador que sua conduta seja sempre pautada em padrões éticos, de decoro e de boa-fé. Tal princípio possui previsão tanto no art. 37, caput da CF/88, quanto no art. 2º da Lei nº 9.784/99. Esses padrões estão previstos na própria lei e na atuação administrativa, que, à medida em que se afasta da lei, afronta a moralidade administrativa.

 

Veja:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  
 

(V) É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Atualmente, na Administração Pública, a tendência é prevalência do controle de resultados sobre o controle de meios.

   

princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa, induzindo a Administração Pública à visão gerencial, com foco no controle de resultados.

 

Nesse sentido, eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios, favorecendo a produtividade e a economicidade no âmbito da Administração Pública. Em relação ao servidor, o referido princípio exige do servidor que exerça suas funções com rapidez, presteza, perfeição e rendimento.

 

Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Para Di Pietro:

 

“o princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”. 

 

Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 33º Edição, Revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro, Editora Forense, 2020, pág. 273 e 274.

  
 

Dessa forma, a sequência correta é: – VI – II – IV – III – V.

 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra D.

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