Associe as colunas e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo, com relação aos princípios da administração pública.
I– Princípio da Moralidade
II– Princípio da Publicidade
III– Princípio da Eficiência
IV– Princípio da Impessoalidade
( ) A Administração deve atuar de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.
( ) A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.
( ) A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas. Binômio: qualidade nos serviços + racionalidade de gastos.
( ) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- A) II, IV, I, III
- B) I, IV, III, II
- C) II, I, IV, III
- D) I, IV, II, III
- E) I, III, IV, II
Resposta:
A alternativa correta é letra B) I, IV, III, II
Gabarito: LETRA B.
Para responder a questão, é importante fazermos uma revisão sobre os princípios constitucionais explícitos da Administração Pública. Conhecemos esses princípios pelo mnemônico LIMPE. São eles:
L | egalidade |
I | mpessoalidade |
M | oralidade |
P | ublicidade |
E | ficiência |
Vamos analisar um breve resumo sobre cada um deles:
LEGALIDADE: a administração só poderá fazer o que a lei permitir ou determinar. A administração pública não poderá criar direitos ou deveres novos por meio de mero ato administrativo como, por exemplo, um decreto.
Obs.: Legalidade para o particular x Legalidade para a Administração pública: O princípio da legalidade para o particular diz que o particular poderá agir livremente, terá a livre escolha e prática de suas atitudes, a não ser quando a lei o proibir de fazer ou deixar de fazer algo (art. 5º, II/CF). Já o princípio da legalidade para a administração pública diz que a administração está “presa”, “amarrada”, ou seja, a administração pública não tem a liberdade que o particular tem, pois só poderá agir quando a lei autorizar.
IMPESSOALIDADE: é o princípio da não discriminação. O Estado não deverá agir favorecendo uns em detrimento de outros, quer seja por influência dos agentes públicos ou por qualquer outro motivo. O Estado não deverá representar uma pessoa física, e sim deverá sempre ser tratado como pessoa jurídica.
Tal princípio impõe as seguintes condutas:
Igualdade de tratamento às pessoas: tratamento igualitário para qualquer pessoa;
Neutralidade dos agentes públicos: Todo ato praticado pelo agente público é imputado diretamente à administração, então é vedada a autopromoção do agente por algum ato feito pela administração pública que foi por ele representada em tal ato (art. 37, §1º/CF). Ex.: Políticos montam palanques na inauguração de uma obra pública com a intenção de mostrar que foi sua própria pessoa que a construiu.
Respeito à finalidade dos atos administrativos: Cada ato administrativo tem sua finalidade, e não poderá ser praticado sem obedecer tal finalidade. Ex.: Funcionário público é removido para um local de trabalho totalmente distante de sua residência, apenas porque o prefeito não gosta do mesmo
MORALIDADE: o Estado deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Não se confunde com Moralidade Social.
Ex.: Viola este princípio a contratação de parentes para cargo em comissão (Nepotismo) (Súmula Vinculante nº 13/STF).
PUBLICIDADE: impõe a divulgação dos atos oficiais para conhecimento público e início de efeitos externos. Em regra, o ato administrativo terá que ser público, ou seja, a população deverá ter meios práticos de conhecer tais atos, tendo em vista que os mesmos terão que chegar ao conhecimento de todos.
Ex.: Notificação de uma multa; Intimação em processo administrativo; Publicação do resumo de um contrato administrativo no diário oficial; etc.
A publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
Exceção: sigilo quando houver relevante interesse coletivo; para preservar a segurança da sociedade e do Estado; bem como a intimidade, vida privada e imagem das pessoas. Ex.: Processo no direito de família; informações classificadas como sigilosas de acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/11).
EFICIÊNCIA: impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.
Obs.: Foi incluído à CF na EC 19/98 e é autoaplicável, não precisa de nenhuma regulamentação, nenhuma lei posterior para sua eficácia e vigência (esse detalhe da inclusão do referido princípio por EC é bastante cobrado em provas).
Ex.: Art. 41, CF/88: avaliação de desempenho; O cidadão terá direito a indenização pelo mau cumprimento de atividade estatal; etc.
VAMOS ANALISAR AS AFIRMATIVAS:
- A Administração deve atuar de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.
I- Princípio da Moralidade. Inicialmente você poderia confundir com a legalidade. Mas, depois, a questão diz que o princípio a que se refere INTEGRA o conceito de legalidade, então é como se estivesse dentro da legalidade, por isso já elimina de ser ela própria. Logo depois, ela fala sobre imoralidade estar ligada com a ilegalidade, aí já matamos a questão. Refere-se ao princípio da MORALIDADE.
- A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.
. A questão traz características claras do princípio da IMPESSOALIDADE, conforme o conceito que te apresentei inicialmente no resumo.
- A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas. Binômio: qualidade nos serviços + racionalidade de gastos.
. A questão traz informações preciosas que nos ajuda a identificar que trata-se do princípio da EFICIÊNCIA: "aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos"; "qualidade dos serviços"; "economia de despesas". Conforme vimos lá em cima, são características essenciais da eficiência.
- Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
II- Princípio da Publicidade. Quanto trata-se de divulgação de informações, estamos diante do princípio da PUBLICIDADE.
Assim, a sequência correta é I, IV, III, II, confirmando o gabarito da questão na LETRA B.
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