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Conquanto o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reze que a Administração Pública, direta e indireta, em quaisquer dos poderes e de quaisquer esferas, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, doutrina e jurisprudência e renomados autores da área aceitam os nomeados “princípios reconhecidos”, sendo alguns deles elencados na tabela a seguir. Com base na descrição, identifique os princípios.

 

Princípio

 

I

 

II

 

III

 

IV

 

Descrição

 

Faculdade e dever de admitir e agir, diante de situações irregulares, a fim de restaurar a regularidade exigida pela legalidade.

 

Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los e conservá-los em prol de benefícios para a coletividade.

 

Tem que ser observado pela Administração à medida que sua conduta se apresente dentro dos padrões normais de aceitabilidade e da licitude.

 

Destina-se a conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados (controla atos abusivos).

 

Correspondem a I, II, III e IV, correta e respectivamente, os princípios de:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) autotutela; indisponibilidade; razoabilidade e proporcionalidade.

Gabarito: letra A.

 

I - Faculdade e dever de admitir e agir, diante de situações irregulares, a fim de restaurar a regularidade exigida pela legalidade.

 

A assertiva se refere ao princípio da autotutela. Conforme esclarecem Ricardo Alexandre e João de Deus, o poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela. Como consequência, a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. (Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P.201/202)

 

II - Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los e conservá-los em prol de benefícios para a coletividade.

 

A assertiva se refere ao princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo o qual, de acordo com José dos Santos Carvalho Filho:

Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.87)

 

III - Tem que ser observado pela Administração à medida que sua conduta se apresente dentro dos padrões normais de aceitabilidade e da licitude.

 

A terceira assertiva está relacionada ao princípio da razoabilidade. Nesse sentido, assevera José dos Santos Carvalho Filho que esse princípio tem que ser observado pela Administração à medida que sua conduta se apresente dentro dos padrões normais de aceitabilidade. Se atuar fora desses padrões, algum vício estará, sem dúvida, contaminando o comportamento estatal. Significa dizer, por fim, que não pode existir violação ao referido princípio quando a conduta administrativa é inteiramente revestida de licitude. (Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P. 92)

 

IV - Destina-se a conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados (controla atos abusivos).

 

Por fim, o item IV se refere ao princípio da proporcionalidade, na forma como é concebido por José dos Santos Carvalho Filho, que aduz:

O grande fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados, com vistas ao objetivo colimado pela Administração, ou até mesmo pelos Poderes representativos do Estado. Significa que o Poder Público, quando intervém nas atividades sob seu controle, deve atuar porque a situação reclama realmente a intervenção, e esta deve processar-se com equilíbrio, sem excessos e proporcionalmente ao fim a ser atingido.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P.93)

 

Nesse contexto, a ordem correta é: I autotutela; II indisponibilidade; III razoabilidade e IV proporcionalidade, razão pela qual deve ser assinalada a alternativa A.

 

Obs.: importante trazer esclarecimento de Rafael Oliveira, no sentido de que apesar da polêmica quanto à existência ou não de diferenças entre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem prevalecido a tese da fungibilidade entre os citados princípios que se relacionam com os ideais igualdade, justiça material e racionalidade, consubstanciando importantes instrumentos de contenção dos possíveis excessos cometidos pelo Poder Público. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. E-book. P.86)

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