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“Fundamental perceber que, no Estado de Direito, poder algum é uma inerência do Estado. Os poderes estatais só se justificam para a realização de interesses públicos; são, por isso, meramente instrumentais. Mas só é ‘interesse público’ o assim qualificado pela ordem jurídica, não aquilo que o eventual ocupante do poder entenda como tal. Destarte, o Estado tem poderes, sim – é natural que os tenha –, mas apenas os que lhe são conferidos claramente pelo ordenamento jurídico.

 

Assim, o Estado não exerce autoridade pública sempre, em qualquer situação, ou na medida em que o quiser. Exerce-a, quando e na proporção em que esta lhe tenha sido conferida pela ordem jurídica.”

 

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed.

São Paulo: Malheiros, 2003. p. 157-157.

 

Assinale a alternativa que indica o princípio do Direito Administrativo de que trata o trecho.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) O texto refere-se ao princípio da legalidade, que, no regime administrativo, concretiza-se como submissão do Estado ao direito e indica que a Administração Pública somente pode fazer o que a lei autoriza.

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