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Os doutrinadores, em especial, Celso Antônio Bandeira de Mello, consideram que o Direito Administrativo é uma disciplina normativa peculiar, elaborada a partir de dois fundamentos básicos, a saber:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.

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