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Em nosso sistema constitucional, o princípio da moralidade abrange as seguintes dimensões:

I. A “boa-fé”, que, no direito público, traduz-se pela tutela da confiança.
II. A eficiência.
III. A probidade administrativa (deveres de honestidade e lealdade).

IV. A razoabilidade (expectativa de conduta civilizada, do homem comum, da parte do agente público).

Quais estão corretas?

Resposta:

A alternativa correta é a letra E) Apenas I, III e IV.

O princípio da moralidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, exige que a Administração Pública atue com ética e probidade, respeitando os valores morais e sociais. Ele engloba as seguintes dimensões:

  • I. Boa-fé: A moralidade pressupõe a boa-fé, que se traduz na tutela da confiança. Isso significa que o administrador público deve agir de forma honesta e leal, buscando sempre a realização do interesse público e a confiança da sociedade. Essa dimensão está relacionada ao dever de lealdade e probidade administrativa.
  • III. Probidade administrativa: A probidade administrativa se manifesta nos deveres de honestidade e lealdade, que devem nortear a conduta do agente público. Isso implica em agir com retidão, transparência e integridade, evitando qualquer tipo de corrupção ou desvio de conduta. A probidade é um dos pilares da moralidade administrativa, pois garante a confiança na Administração Pública.
  • IV. Razoabilidade: A moralidade também exige que a Administração Pública seja razoável em suas decisões e ações. A razoabilidade se traduz na expectativa de conduta civilizada e justa por parte do agente público, em consonância com os princípios da proporcionalidade e da justiça. A razoabilidade, nesse sentido, está intimamente ligada à moralidade, pois uma conduta razoável é, em regra, também uma conduta moralmente aceitável.

A eficiência, por sua vez, embora seja um princípio importante da Administração Pública, não se confunde com a moralidade. A eficiência se refere à busca por resultados positivos e otimização dos recursos públicos.

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