Continua após a publicidade..
Princípio da eficiência na Administração Pública é o dever
- A) do administrador de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
- B) que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
- C) a que se impõe a Administração de atuar segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
- D) segundo o qual a Administração só pode agir segundo a lei, jamais contra ou além da lei.
- E) pelo qual se exige do administrador atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências.
Resposta:
A alternativa correta é a letra B) que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, impõe à Administração Pública a busca pela otimização dos recursos e pela realização das atividades com qualidade, celeridade e economicidade.
A alternativa B) se encaixa perfeitamente na ideia de eficiência, pois a presteza (rapidez), a perfeição (qualidade) e o rendimento funcional (produtividade) são elementos que demonstram a busca pela otimização dos recursos e pela efetividade das ações administrativas.
As demais alternativas estão incorretas, pois não refletem o conceito de eficiência:
- A) O dever de indicar os fundamentos de fato e de direito das decisões se refere ao princípio da motivação.
- C) Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé se refere ao princípio da moralidade.
- D) Agir segundo a lei se refere ao princípio da legalidade.
- E) Atendimento a fins de interesse geral e vedação à renúncia de poderes se refere ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Deixe um comentário