Qual princípio da Administração Pública diz respeito ao desempenho e rendimento funcionais na prestação do serviço público, buscando a melhor forma de organizar, estruturar e disciplinar as atividades da Administração?
- A) princípio da eficiência
- B) princípio da legalidade
- C) princípio da impessoalidade
- D) princípio da segurança jurídica
Resposta:
A alternativa correta é letra A) princípio da eficiência
Gabarito: Letra A
Qual princípio da Administração Pública diz respeito ao desempenho e rendimento funcionais na prestação do serviço público, buscando a melhor forma de organizar, estruturar e disciplinar as atividades da Administração?
a) princípio da eficiência
CERTO. O princípio da eficiência foi incorporado ao art. 37 da CF/88 com a EC nº 19/98, que promoveu a reforma administrativa.
Nesse sentido, eficiência é a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios.
Tal princípio está previsto no art. 37, caput da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) princípio da legalidade
ERRADO. A alternativa exige conhecimento acerca do princípio da legalidade.
Nesse sentido, o princípio da legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais porque a lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de referidos direitos individuais em benefício da coletividade.
Dessa forma, só é permitido à Administração praticar os atos previstos em lei, restando a atuação fora dos limites legais considerada ilegal.
Noutro giro, para os particulares, o princípio da legalidade está previsto no art. 5º, inciso II da CF/88, a saber:
Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
c) princípio da impessoalidade
ERRADO. A Administração Pública é regida pelo princípio da impessoalidade.
O princípio da impessoalidade traz dois vetores de observância obrigatória.
O primeiro diz respeito à exigência de que a Administração Pública deve ser impessoal e isonômica em suas relações com os particulares, ou seja, não é possível que se diferencie particulares que se encontram em situação idêntica, salvo os casos previstos expressamente na Constituição e na lei.
O segundo consiste na proibição de utilização da máquina pública como forma de autopromoção do agente público. Tal disposição está prevista no art. 37, §1º da CF/88, senão vejamos:
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
d) princípio da segurança jurídica
ERRADO. O princípio da segurança jurídica refere-se à estabilização do ordenamento jurídico, não sendo permitidas situações que surpreendam o administrado, o que violaria a proteção da confiança que deve existir entre Administração Pública e administrado.
Dessa forma, o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica está diretamente relacionado à proteção da confiança que o administrador possui em relação à Administração Pública, ao passo que o aspecto objetivo refere-se à própria noção de que os atos administrativos são estáveis e realizados em conformidade com o interesse público.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra A.
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