Dadas às proposições sobre os Princípios da Administração Pública,
I. Impessoalidade: determina que o agente público deve ter sua conduta orientada para o interesse público, em detrimento de interesses particulares, próprios ou de terceiros, sob pena do ato ser caracterizado pelo desvio de finalidade, e, portanto, nulo.
II. Transparência: a Legalidade, decorrente do art. 5º da Carta Magna, aplicada ao setor público, significa que o agente público deverá agir em conformidade com a Lei, fazendo estritamente com que tudo seja divulgado.
III. Moralidade: é percebida no comportamento do bom administrador. Diante de alternativas possíveis, escolhe aquela que resultará em maior ganho para a coletividade.
IV. Publicidade: é requisito de eficácia dos atos administrativos. Para que produzam efeitos, é necessário que sejam levados ao conhecimento público.
V. Eficácia: guarda relação com o modus operandi. Tem a ver, portanto, com o consumo adequado dos insumos utilizados em determinado processo. verifica-se que estão incorretas
- A) I, II e IV, apenas.
- B) II, III, IV e V.
- C) II e IV, apenas.
- D) II e V, apenas.
- E) I, II e III, apenas.
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