Há dois princípios constitucionais fundamentais para o Direito Administrativo. A partir deles constroem-se todos os demais. São eles:
- A) prescrição de veracidade e publicidade.
- B) impessoalidade e legalidade.
- C) legalidade e supremacia do interesse público.
- D) publicidade e moralidade.
- E) especialidade e supremacia do interesse público.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) legalidade e supremacia do interesse público.
A presente questão está claramente baseada na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, de modo que os comentários também devem seguir as lições de tal doutrinadora.
Eis o trecho de sua obra que o tema é abordado:
"Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo - liberdade do indivíduo e autoridade da Administração - são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público; no entanto, são essenciais, porque a partir deles constroem-se todos os demais."
Explica a citada autora que o princípio da legalidade nasceu da ideia de proteção dos direitos individuais frente ao Estado, como medida de contenção do arbítrio, sendo a base de todo e qualquer Estado de Direito, equivalendo à ideia de governo das leis, e não dos homens.
Por outro turno, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado justifica-se pela necessidade de satisfação das finalidades coletivas, do que emanam prerrogativas e privilégios conferidos à Administração, como, por exemplo, se extrai do poder de polícia, que viabiliza a imposição de limitações e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse público.
Feitas estas considerações, fica claro que apenas a letra C cita corretamente os postulados da legalidade e da supremacia do interesse público. Todas as demais, na medida em que mencionaram outros princípios, revelam-se incorretas.
Gabarito: Letra C
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 64.
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