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Considere as afirmações abaixo, referentes aos princípios que fundamentam a administração pública.

I- O princípio da razoabilidade, que impõe que o administrador ao atuar em sua zona de atuação discricionária obedeça a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, não possui, no ordenamento constitucional, expressa e explícita previsão.

II- O fundamento constitucional da obrigação de motivar os atos administrativos está implícito tanto no art. 1° da Carta Federal, que indica a cidadania como um dos fundamentos da República, quanto no parágrafo único desse preceptivo, segundo o qual todo o poder emana do povo, como ainda no art. 5°, que assegura, entre um de seus incisos, o direito à apreciação judicial nos casos de ameaça ou lesão de direito.

III- Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, que é inerente à função estatal, mantém-se este princípio independente de os serviços públicos serem exercidos pelos particulares, mediante delegação.

IV- A moralidade administrativa, exigível também do particular, é pressuposto do ato administrativo e serve de fundamento, inclusive, para o reconhecimento de inconstitucionalidade em ação direta.

V- O princípio da impessoal idade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade.

Assim:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) É incorreta apenas a resposta alocada no item I.

Gabarito da banca: letra B.

Gabarito do professor: letra C.

 

Passemos à análise das alternativas:

 

I - O princípio da razoabilidade, que impõe que o administrador ao atuar em sua zona de atuação discricionária obedeça a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, não possui, no ordenamento constitucional, expressa e explícita previsão. – certa.

 

Apesar de existir divergência na doutrina no que se refere ao conteúdo do princípio da razoabilidade, para aqueles que o consideram distinto do principio da proporcionalidade, o conceito trazido pela assertiva está correto.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A razoabilidade e a proporcionalidade são princípios gerais de direito que, apesar de não previstos expressamente no texto constitucional, permeiam diversos dispositivos da CF/1988, constituindo-se em princípios constitucionais implícitos.

Nesse ponto, devemos advertir que não há uniformidade na doutrina quanto ao conteúdo dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, havendo autores que tratam os dois princípios como sinônimos, outros que entendem que a proporcionalidade é apenas uma das facetas do princípio da razoabilidade e, ainda, uma corrente que trata os dois como princípios distintos.

Não obstante a divergência doutrinária, para nós a razoabilidade diz respeito à aceitabilidade da conduta em face de padrões racionais de comportamento, que levem em conta o bom senso do homem médio e a finalidade para a qual foi outorgada a competência ao agente público. Com efeito, o princípio da razoabilidade exige do administrador atuação coerente, racional, com bom senso.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 194).

 

Penso, sobretudo que, havendo essa divergência de entendimentos, a assertiva deveria tê-la mencionado para garantir a possibilidade de julgamento objetivo do item. Nessa linha, a questão seria passível de anulação.

 

II - O fundamento constitucional da obrigação de motivar os atos administrativos está implícito tanto no art. 1° da Carta Federal, que indica a cidadania como um dos fundamentos da República, quanto no parágrafo único desse preceptivo, segundo o qual todo o poder emana do povo, como ainda no art. 5°, que assegura, entre um de seus incisos, o direito à apreciação judicial nos casos de ameaça ou lesão de direito. – certa.

 

Ao analisar o texto da assertiva, nota-se que a banca se valeu do seguinte texto: “Motivação do ato administrativo vinculado e discricionário” de Samara Araújo.

 

Vejamos:

 

“A motivação também se encontra implicitamente na Constituição Federal, no art. 1º, II, que indica a cidadania como um dos fundamentos da República; no § único do art. 1º, que dispõe que todo poder emana do povo; e no art. 5º, XXXV, que assegura o direito à apreciação judicial nos casos de ameaça ou lesão de direito.” (Disponível: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8901/Motivacao-do-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario Acesso em: 19/04/2022)

 

Portanto, item correto.

 

III - Pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, que é inerente à função estatal, mantém-se este princípio independente de os serviços públicos serem exercidos pelos particulares, mediante delegação. – certa.

 

Realmente, o princípio da indisponibilidade se mantém independente de os serviços públicos serem exercidos pelos particulares, mediante delegação. Isso porque, mesmo nesses casos, a administração pública segue sendo mera gestora de bens e interesses públicos.

 

Portanto, assertiva correta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O princípio da indisponibilidade do interesse público também está implícito na Constituição Federal. Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público secundário).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 173).

 

IV - A moralidade administrativa, exigível também do particular, é pressuposto do ato administrativo e serve de fundamento, inclusive, para o reconhecimento de inconstitucionalidade em ação direta. – certa.

 

Inicialmente, vejamos o conceito do princípio da moralidade administrativa na lição de Ricardo Aelxandre e João de Deus:

 

“Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência. Com efeito, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.

O princípio da moralidade deve ser observado não só pelos agentes públicos, como também pelos particulares ao se relacionarem com a Administração Pública.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 184).

 

Dito isso, salienta-se que o referido princípio está previsto constitucionalmente e, assim sendo, caso seja editada uma Lei que afronte esse preceito é passível ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade com esse fundamento.

 

Logo, assertiva correta.

 

V - O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade. – certa.

 

O princípio da finalidade, realmente, é uma das facetas do princípio da impessoalidade.

 

Sendo assim, alternativa correta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Em suma, segundo essa primeira acepção da impessoalidade, os fins públicos, na forma estabelecida em lei, de maneira expressa ou implícita, devem ser perseguidos independentemente da pessoa que exerce a função pública. É por conta desse raciocínio que alguns autores enxergam implicitamente inserido no princípio da impessoalidade o princípio da finalidade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).

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