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Sobre os princípios da Administração Pública, considere:

I. O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, exige a ampla divulgação, sem exceção, de todos os atos praticados pela Administração Pública.

II. A regra estabelecida na Lei no 9.784/99 de que o processo administrativo deve observar, dentre outros critérios, o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, traduz o princípio da supremacia da prevalência do interesse público.

III. Os princípios da eficiência e da impessoalidade, de ampla aplicação no Direito Administrativo, não estão expressamente previstos na Constituição Federal.

IV. O princípio da fundamentação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos e decisões.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Resposta:

A alternativa correta é letra B) II e IV.

A resposta é letra B.

 

A resposta é letra E.

 

I. O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, exige a ampla divulgação, sem exceção, de todos os atos praticados pela Administração Pública.

 

Errado. Absoluto? Nem pensar. O princípio da transparência pode sofrer restrições, como ocorre nos casos de segurança nacional. Inclusive, na lei de acesso à informação, há informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas.


II. A regra estabelecida na Lei no 9.784/99 de que o processo administrativo deve observar, dentre outros critérios, o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, traduz o princípio da supremacia da prevalência do interesse público.

 

Certo. Excelente. Inclusive, há quem entenda que é uma forma de manifestação expressa da supremacia do interesse público na lei de processo federal.


III. Os princípios da eficiência e da impessoalidade, de ampla aplicação no Direito Administrativo, não estão expressamente previstos na Constituição Federal.

 

Errado. Assim prevê o art. 37 da CF:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).”

Ou seja, além da legalidade, moralidade e publicidade, previram-se a eficiência e impessoalidade.


IV. O princípio da fundamentação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos e decisões.

 

Certo. Também chamado de princípio da motivação. A Administração tem o dever de motivar seus atos, sejam eles discricionários, sejam vinculados. Assim, em regra, a validade do ato administrativo depende do caráter prévio ou da concomitância da motivação pela autoridade que o proferiu com relação ao momento da prática do próprio ato.

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