Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

A administração pública, enquanto estrutura governamental e enquanto função, conforme descrito na Constituição Federal, obedece, além de diversos preceitos, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. Este último princípio refere-se:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) à publicação dos atos públicos no Diário Oficial e divulgação de editais;

Gabarito: Letra C.

 

c) à publicação dos atos públicos no Diário Oficial e divulgação de editais; - certa.

 

Realmente, o princípio da publicidade se refere à publicação dos atos públicos no Diário Oficial e divulgação de editais. Portanto, item correto.

 

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.

(...)

A publicidade do ato é necessária para que este gere efeitos (eficácia), mas não para sua validade (compatibilidade com o direito) ou sua perfeição (completude). Assim, um ato não publicado, conquanto não esteja apto a gerar efeitos perante terceiros, não pode, somente por isso, ser considerado inválido ou imperfeito.

Além disso, a publicidade do ato, na forma exigida, consoante acima explicado, gera presunção absoluta de que o interessado dele tomou conhecimento. A título de exemplo, pode acontecer de o ato ser publicado no Diário Oficial ou afixado no local de costume da repartição administrativa e o interessado, por qualquer motivo, não o ver. Mesmo assim, está cumprido o requisito da publicidade e o destinatário se sujeitará aos efeitos do ato publicado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186 a 188).

Vejamos as demais alternativas:

 

a) ao sigilo que o servidor público deve manter sobre assuntos da administração pública; - errada.

 

Na verdade, o princípio da publicidade não tem essa aplicação, isso se aplica ao dever de probidade, dever do servidor de agir com lealdade para com a Administração. Portanto, item incorreto.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O dever de probidade exige que o agente público, no exercício de suas funções, atue com honestidade, respeitando os princípios da ética, da lealdade e da boa-fé. A sua inobservância acarreta as consequências estabelecidas no art. 37, § 4.º, da Constituição Federal, conforme transcrito a seguir:

§ 4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 248).

b) à ideia de probidade com que o administrador público deve gerir a coisa pública; - errada.

 

Na verdade, o princípio da publicidade está mais relacionado com o princípio democrático, o qual traz o dever de que a atuação da Administração deve ser de conhecimento do povo. Portanto, item incorreto.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186).

d) à efetividade da segurança com que assuntos públicos devem ser tratados; - errada.

 

Na verdade, a exceção ao princípio da publicidade é que visa à efetividade da segurança dos assuntos públicos. Portanto, item incorreto.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

“Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

O dispositivo constitucional, ao garantir o recebimento de informações não apenas de interesse individual, mas também de interesse coletivo ou geral, possibilita o exercício de controle de praticamente toda a atuação administrativa por parte dos administrados que, como vimos, também possuem instrumentos para buscar a correção e a punição dos desvios.

Também podemos perceber no dispositivo que, conforme anteriormente comentado, o sigilo é excepcional, podendo ser aplicado apenas quando a divulgação da informação puser em risco a segurança da sociedade e do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186).

e) à necessidade de assegurar a participação da população na gestão dos negócios públicos. - errada.

 

Na verdade, o princípio da publicidade está relacionado com a necessidade do povo conhecer os atos e medidas do poder público, mas não visa possibilitar a participação da população na gestão dos negócios públicos. Portanto, item incorreto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *