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A aplicação do princípio da legalidade, expresso no artigo 37, caput, da Constituição Federal, traz como consequência a

Resposta:

A alternativa correta é letra E) obrigatoriedade de lei para criação de cargos, mas não para a sua extinção, que, quando vagos, pode ser feita por decreto.

A resposta é letra E.

 

O instrumento utilizado para a criação de cargos públicos é a lei, como previsto no inc. X do art. 48 da CF/1988. Como a criação de cargos públicos dá-se por lei, a extinção ou transformação ocorrem, igualmente, por lei, como consequência do princípio da simetria jurídica ou paralelismo das formas. É dizer, como se faz, desfaz-se. Se o cargo público é criado por lei, por lei deve ser extinto ou transformado.

 

Os demais itens estão errados:

 

a) obrigatoriedade de edição de lei para disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Direta.
 

Nos termos do inc. VI do art. 84 da CF, o presidente pode editar decretos autônomos para organizar e disciplinar a Administração Pública, só não pode aumentar despesas ou criar órgãos.

 

b) exigência de que todos os atos praticados pelo Poder Executivo contem com prévia autorização legislativa específica.
 

Por exemplo, precisa de autorização específica para criar subsidiárias? Não. Pode vir a autorização na lei da entidade matriz, o que o STF chamou de autorização genérica.

 

c) não-obrigatoriedade de lei para a criação de órgão público, quando implicar ou não aumento de despesa.
 

Como sobredito, é uma das restrições para a edição do decreto independente.

 

d) obrigatoriedade de lei para fixação e aumento de remuneração dos servidores públicos, inclusive aqueles submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

O salário dos empregados das estatais não é fixado por lei, e o aumento é regulado pela entidade, especialmente quando classificada como independente.

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