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A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade impondo sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar, salvo somente nos casos de

Resposta:

A alternativa correta é letra D) segurança nacional, investigações policiais ou interesse do Estado ou da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.

A resposta é letra D.

A publicidade é um princípio democrático, republicano, por assim dizer, que faz com que se possibilite o controle da Administração, por razões que são dotadas de obviedade: sem se dar transparência aos atos da Administração, inviável pensar-se no controle desta. A transparência é exigência, por exemplo, do devido processo legal (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), afinal os princípios da ampla defesa e do contraditório só podem ser efetivados se existente a publicidade
 
No entanto, há exceções ao dever de a Administração tornar públicos seus atos, desde que assim necessário. Nesse sentido, a CF/1988 estabelece no inc. XXXIII do art. 5º:
 

todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


Daí a correção da letra D.

Abaixo, veja como se comporta, por exemplo, a banca Cespe [formato diferente, mas conteúdo igual]:
 

(2007/CESPE – TCU/AUFC) Acerca dos princípios constitucionais que informam o direito administrativo, julgue os próximos itens. A declaração de sigilo dos atos administrativos, sob a invocação do argumento da segurança nacional, é privilégio indevido para a prática de um ato administrativo, pois o princípio da publicidade administrativa exige a transparência absoluta dos atos, para possibilitar o seu controle de legalidade[1].


 

[1] Gabarito: ERRADO.

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