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Assinale a alternativa correta no que tange aos princípios que informam o direito administrativo.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) Um ato praticado com o intuito de favorecer terceiros pode ser legal do ponto de vista formal, mas certamente está comprometido com a moralidade administrativa, sob o aspecto material.

A resposta é letra D.

A legalidade e moralidade são qualificativos próximos, mas não idênticos.

Ambos têm origem em um mesmo conceito: a conduta, mas possuem círculos de abrangência diferenciados. Vejamos um exemplo concreto.
 

Imagina que um servidor do Fisco passe a namorar a filha do Ministro ou Secretário da Fazenda, que é muito ciumento. Tão logo descobre o relacionamento, o Ministro/Secretário remove o servidor, transferindo-o para um distante rincão de nosso país, no intuito de separar o casal.
Pergunta-se: a conduta da autoridade seria legal? A princípio, sim. Todavia, no aspecto do comportamento esperado da autoridade, o ato não se alinharia à moral, daí porque deveria ser anulado, uma vez que conteria um desvio de finalidade, ou seja, praticado visando fins outros, que não o interesse público.


Portanto, no caso concreto, o ato pode ser formalmente legal, mas, sob o aspecto material [seu conteúdo propriamente dito], ser imoral.

Os demais itens estão incorretos. Vejamos:

Na letra A, a Constituição Federal dispensou trato diferenciado à probidade. Vejamos o que prevê o §4º do art. 37:
 

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


Na letra B, os precatórios são emitidos, de regra, sem levar em consideração os aspectos subjetivos. São emitidos, ordinariamente, na ordem cronológica de apresentação. Por isso, é uma das aplicações da impessoalidade. O ato legislativo perfeito é o que passa pelo devido processo legislativo, dotado de generalidade e abstração. A generalidade é alcançar a todos, dentro de uma mesma situação jurídica, de forma equânime, com isonomia. E a isonomia é uma das facetas, sim, do princípio da impessoalidade.

Na letra C, a Administração evoluiu pelas gramáticas patrimonialista, burocrática e gerencial. A fase patrimonialista foi marcada pelo grande nepotismo e corrupção. Logo está incorreta a afirmação de que a legalidade e moralidade estão atrelados a tal fase. Com a burocracia, foram criados mecanismos para combater as mazelas do período anterior, dotando a Administração de maior profissionalismo, acesso aos cargos públicos por mérito, por exemplo. Ou seja, legalidade e moralidade são princípios vinculados à reforma burocrática. A reforma gerencial veio para aparar as arestas da burocracia, mas sem afastar, no entanto, os traços positivos, como é o caso do cumprimento da legalidade e moralidade. Com outras palavras, legalidade e moralidade estão vinculadas originariamente à burocracia, mas subsistem no atual estágio gerencial.

Na letra E, o verbo prescindir é o mais perigoso nos concursos públicos. Numa leitura apressada, parece que prescindir é "necessita". Prescindir é, na verdade, "dispensar". No caso, a Administração NÃO prescinde de motivar os seus atos.

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