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Em relação aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

 

I. O princípio da impessoalidade possui duas facetas: aquela relacionada à necessária destinação da atividade administrativa a todos, sem quaisquer favoritismos ou discriminações; e aquela que diz respeito à prática de atos administrativos não ser imputável a certo agente público, mas ao órgão administrativo em nome do qual o ato foi praticado.

 

II. O princípio da eficiência, previsto pela EC 19/1998, estabelece que a atividade administrativa deve ser exercida com rapidez, perfeição e

rendimento, buscando o alcance rápido do melhor resultado com máximo de racionalidade e o mínimo de desperdício de recursos públicos.

 

III. O princípio da publicidade obriga a divulgação de atos e contratos da Administração Pública para fins de amplo conhecimento, eficácia e controle, ressalvadas as hipóteses de sigilo relacionadas à segurança nacional e a certos processos administrativos inquisitivos e de retificação de dados.

 

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Todas estão corretas.

Gabarito: letra E.

 

e)  Todas estão corretas. – certa.

 

I. O princípio da impessoalidade possui duas facetas: aquela relacionada à necessária destinação da atividade administrativa a todos, sem quaisquer favoritismos ou discriminações; e aquela que diz respeito à prática de atos administrativos não ser imputável a certo agente público, mas ao órgão administrativo em nome do qual o ato foi praticado. – certa.

 

Para alguns autores, como Ricardo Alexandre e João de Deus, por exemplo, o princípio da impessoalidade possui três facetas possíveis: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores. No entanto, para outros autores, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade possui duas facetas e essa foi a posição adotada pela banca.

 

Sendo assim, o item encontra-se correto.

 

Vejamos a lição da professora mencionada, a qual está em consonância com o que fora trazido pela assertiva:

 

“Este princípio, que aparece, pela primeira vez, com essa denominação, no art. 37 da Constituição de 1988, está dando margem a diferentes interpretações, pois, ao contrário dos demais, não tem sido objeto de cogitação pelos doutrinadores brasileiros. Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. Aplicação desse princípio encontra-se, por exemplo, no artigo 100 da Constituição, referente aos precatórios judiciais; o dispositivo proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”. Acrescenta o autor que, em consequência “as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1º do artigo 37, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 136)

 

II. O princípio da eficiência, previsto pela EC 19/1998, estabelece que a atividade administrativa deve ser exercida com rapidez, perfeição e rendimento, buscando o alcance rápido do melhor resultado com máximo de racionalidade e o mínimo de desperdício de recursos públicos. – certa.

 

Realmente, o princípio da eficiência foi inserido da CF/88 pela EC nº 19/98 e preceitua que a atividade administrativa deve ser exercida com rapidez, perfeição e rendimento, buscando prestar os serviços públicos com o maior custo benefício possível.

 

Portanto, item correto.

 

Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

 

“A Emenda Constitucional no 19, de 4-6-98, inseriu o princípio da eficiência entre os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37, caput. Também a Lei no 9.784/99 fez referência a ele no artigo 2º  caput.

Hely Lopes Meirelles (2003:102) fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como “o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.31ª ed. São Paulo: Forense, 2018. P. 150)

 

III. O princípio da publicidade obriga a divulgação de atos e contratos da Administração Pública para fins de amplo conhecimento, eficácia e controle, ressalvadas as hipóteses de sigilo relacionadas à segurança nacional e a certos processos administrativos inquisitivos e de retificação de dados. – certa.

 

Realmente, o princípio da publicidade impõe a divulgação dos atos e contratos da Administração, visando proteger a transparência e a visibilidade da atuação administrativa, dando ensejo ao exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados. No entanto, esse princípio não é absoluto e comporta exceções como as que foram elencadas pelo item.

 

Sendo assim, assertiva correta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A publicidade, portanto, não existe como um fim em si mesmo, ou como uma providência de ordem meramente formal. O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.

Nessa linha, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição Federal garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 186)

 

Assim sendo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

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