Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro “a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados”. Essa afirmação retrata o princípio:
- A) da legalidade;
- B) da supremacia do interesse público;
- C) da moralidade;
- D) da eficiência;
- E) da impessoalidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) da legalidade;
A assertiva doutrinária indicada no enunciado da questão refere-se ao fato de que a Administração não pode, ela própria, inovar a ordem jurídica, criando direitos ou instituindo obrigações, sem o devido respaldo prévio em lei. Claramente, portanto, cuida-se de característica ou consequência extraído do princípio da legalidade, em sua faceta aplicável à Administração, em vista do qual somente é lícito ao Poder Público fazer aquilo que a lei lhe permite ou determina, conforme clássica lição da doutrina.
Em abono do acima exposto, eis os trechos relevantes da obra de Maria Sylvia Di Pietro:
"Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
(...)
Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.”
Logo, apenas a letra A responde corretamente ao enunciado da questão.
Gabarito: Letra A
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 65.

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