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Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro “a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados”. Essa afirmação retrata o princípio:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) da legalidade;

A assertiva doutrinária indicada no enunciado da questão refere-se ao fato de que a Administração não pode, ela própria, inovar a ordem jurídica, criando direitos ou instituindo obrigações, sem o devido respaldo prévio em lei. Claramente, portanto, cuida-se de característica ou consequência extraído do princípio da legalidade, em sua faceta aplicável à Administração, em vista do qual somente é lícito ao Poder Público fazer aquilo que a lei lhe permite ou determina, conforme clássica lição da doutrina.

 

Em abono do acima exposto, eis os trechos relevantes da obra de Maria Sylvia Di Pietro:

 

"Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

 

(...)

 

Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.”

 

Logo, apenas a letra A responde corretamente ao enunciado da questão.

Gabarito: Letra A

 

Referências:

   

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 65.

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