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Em um imóvel anexo a uma escola, de propriedade de um município, decidiu-se plantar árvores frutíferas, para melhorar a merenda escolar. Passados alguns anos, constatou-se que a escolha das árvores frutíferas não foi a melhor, visto que formigas infestaram essas árvores, causando problemas aos alunos e professores. Como a escolha discricionária das árvores frutíferas coube ao Secretário da Educação, pode-se impugnar a validade do ato decisório desse Secretário, sob a alegação de que referido ato não obedeceu ao princípio da eficiência?
- A) Não, se na época da escolha discricionária esta pôde ser reputada como a melhor.
- B) Sim, porque o agente público responde sempre pelos seus atos, ainda que estes venham a se revelar insatisfatórios em tempos posteriores.
- C) Não, porque escolhas discricionárias só podem ser impugnadas se caracterizarem desvio de poder.
- D) Sim, porque todos os atos administrativos que determinam escolhas discricionárias podem ser revogados por qualquer vício, inclusive de ineficiência.
Resposta:
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