Acerca da principiologia do direito administrativo, assinale a opção correta.
- A) Explícita ou implicitamente, os princípios do direito administrativo que informam a atividade da administração pública devem ser extraídos da CF.
- B) Os princípios que regem a atividade da administração pública e que estão expressamente previstos na CF são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
- C) A lei que trata dos processos administrativos no âmbito federal previu outros princípios norteadores da administração pública. Tal previsão extrapolou o âmbito constitucional, o que gerou a inconstitucionalidade da referida norma.
- D) O princípio da legalidade no âmbito da administração pública identifica-se com a formulação genérica, fundada em ideais liberais, segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- E) Os princípios da moralidade e da eficiência da administração pública, por serem dotados de alta carga de abstração, carecem de densidade normativa. Assim, tais princípios devem ser aplicados na estrita identificação com o princípio da legalidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Explícita ou implicitamente, os princípios do direito administrativo que informam a atividade da administração pública devem ser extraídos da CF.
Vejamos as alternativas propostas:
a) Certo:
Realmente, os princípios informativos da administração pública, mesmo que não estejam expressos na Constituição, podem ser extraídos implicitamente do texto da Lei Maior. Por exemplo, os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, conquanto não tenham sido contemplados explicitamente, constituem os pilares do regime jurídico administrativo e fundamentam inúmeras disposições da Constituição. O postulado da supremacia pode ser retirado dos preceitos que consagram as modalidades de intervenção na propriedade privada, como a desapropriação e a requisição administrativa, na forma do art. 5º, XXIV e XXV:
"Art. 5º (...)
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"
O princípio da indisponibilidade do interesse público, para dar um exemplo, pode ser retirado da norma que estabelece o dever de prestação de contas por todos aqueles que vierem a gerir recursos públicos, tal como se verifica do art. 70, parágrafo único, da CRFB:
"Art. 70 (...)
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Pode-se mencionar, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que emanam da cláusula do devido processo legal, em sua feição substantiva, conforme remansoso magistério doutrinário.
Do exposto, sem reparos ao teor deste item.
b) Errado:
A presente opção peca pela omissão do princípio da eficiência, igualmente previsto no art. 37, caput, da CRFB, sendo certo que o item se propôs a citar, de modo completo, os postulados expressos na Constituição, o que não o fez, resultando no desacerto desta alternativa. Confira-se:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
c) Errado:
Nada há de inconstitucional na norma da Lei 9.784/99, que elencou outros princípios informativos, para além daqueles estampados no texto da Constituição. Pode-se dizer que este rol constitucional tem evidente natureza exemplificativa, não se tendo pretendido exaurir os postulados que orientam a atuação da Administração. Tanto assim, na opção, fez-se menção aos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse públicos, os quais têm natureza implícita, e, mesmo assim, são a base do regime jurídico administrativo.
d) Errado:
Esta feição do princípio da legalidade direciona-se à órbita privada, equivalendo à ideia de autonomia da vontade. Não é esta a lógica que se aplica na seara da Administração Pública. Nesta, em verdade, o princípio da legalidade significa que somente é possível à Administração fazer aquilo que a lei lhe possibilite ou determine. Diante da anomia (ausência de norma), o comportamento, em princípio, será vedado.
e) Errado:
Os princípios da moralidade e da eficiência possuem densidade normativa própria, de modo que, se violados forem, implicam a nulidade dos atos daí decorrentes, independentemente de análises relativas ao princípios da legalidade. Equivocado, outrossim, condicionar a aplicação da moralidade e da eficiência a uma pretensa identificação com o princípio da legalidade, como se não tivessem autonomia normativa. Basta compreender que um mesmo ato pode estar em consonância com a letra fria da lei e, mesmo assim, revelar-se contrário à moralidade administrativa.
Gabarito: Letra A

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