Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

São princípios constitucionais informativos do Direito Administrativo:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) eficiência, legalidade e contraditório.

Tratando-se de questão que apenas explorou conhecimentos acerca dos princípios informativos da administração pública, contemplados no plano constitucional, cumpre acionar a norma do art. 37, caput, da CRFB, que ora transcrevo:

 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

 

À luz deste rol de princípios expressos, ao menos como um ponto de partida, vejamos as opções lançadas:

 

a)  legalidade, publicidade e pessoalidade.

 

Errado: não é correto apontar o princípio da pessoalidade, sendo que, na verdade, a Constituição elenca o princípio da impessoalidade, em razão do qual, como principal decorrência, todos os atos do Poder Público devem ser voltados à satisfação do interesse público, sem favorecimentos ou perseguições a indivíduos determinados, sob pena de nulidade do ato que inobserve tal exigência, por desvio de finalidade.

 

b)  eficiência, legalidade e contraditório.


Certo: os princípios da legalidade e da eficiência constam do rol do art. 37, caput, acima colacionado. Por seu turno, o princípio do contraditório tem esteio na regra do art. 5º, LV, da CRFB, que não se destina apenas aos processos judiciais, abraçando, também, os processos administrativos, in verbis:

 

"Art. 5º (...)

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

 

Assim sendo, embora não esteja no caput do art. 37 da Constituição, o princípio do contraditório tem sede constitucional, de modo que aqui se encontra a resposta correta da questão.

 

c)  descontinuidade, igualdade e improbidade.

 

Errado: ostensivamente incorreta a presente alternativa, visto que o princípio que, de fato, informa a Administração é o da continuidade dos serviços públicos, e não o descontinuidade. Ademais, é evidente que inexiste o princípio da "improbidade", porquanto se trata de comportamento ilícito, revelador de desonestidade, sendo vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.

 

d)  moralidade, disponibilidade e supremacia do interesse público.

 

Errado: o princípio informativo da administração consiste na indisponibilidade do interesse público, que significa que os gestores públicos não detêm a livre disposição da coisa pública, devendo, isto sim, se ater ao cumprimento escorreito das leis, sob pena de responsabilizações pessoais. Desse postulado decorrem diversas sujeições especiais direcionadas à Administração, como os deveres administrativos (dever de agir, dever de prestar contas, dever de eficiência, dever de probidade, dever de transparência etc).

 

e)  arbitrariedade, publicidade e eficiência.

 

Errado: por fim, é claro que inexiste um suposto princípio da arbitrariedade. Condutas arbitrárias são ilícitas, por definição, uma vez que realizadas à margem da lei, através de comportamentos abusivos. Logo, jamais poderia tal proceder constituir um princípio da administração pública.


Gabarito: Letra B

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *