É princípio da ordem econômica a livre iniciativa, na forma do art. 170 da CRFB/88. Todavia, a Constituição permite algumas exceções para o Estado explorar diretamente atividade econômica, quando:
- A) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento local
- B) for de relevante interesse coletivo, conforme definido em lei e necessário aos imperativos da segurança nacional
- C) for de relevante interesse para o desenvolvimento econômico regional
- D) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento social
- E) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento social definido em lei
Resposta:
A alternativa correta é letra B) for de relevante interesse coletivo, conforme definido em lei e necessário aos imperativos da segurança nacional
Veja o que diz o artigo 173 da CF:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Vamos às alternativas:
a) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento local
ERRADA.
b) for de relevante interesse coletivo, conforme definido em lei e necessário aos imperativos da segurança nacional
CORRETA, esta é a resposta.
c) for de relevante interesse para o desenvolvimento econômico regional
ERRADA.
d) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento social
ERRADA.
e) necessário aos imperativos da segurança nacional e desenvolvimento social definido em lei
ERRADA.

Deixe um comentário