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Entidade administrativa que presta serviço público com excessiva burocracia e produtividade precária, retardando, assim, o interesse da coletividade, ofende o princípio da

Resposta:

A alternativa correta é letra D) eficiência.

Item mais de lógica que de direito. Por exclusão, chegaríamos ao gabarito - princípio da eficiência. Por ele, impõe-se à Administração um dever de “boa administração”, já consagrado entre nós desde a Reforma Administrativa Federal em 1967 (Decreto Lei 200). Essa “antiga” norma submete toda atividade do Executivo Federal ao controle de resultado (art. 13 e inc. V do art. 25), fortalece o sistema de mérito (art. 25, VII), sujeita a Administração indireta à supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomenda a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100).

 

O princípio ou dever de eficiência impõe-se a toda Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional, rapidez, em síntese, deve ser eficiente. Volte, agora, ao comando da questão e veja que ela menciona burocracia excessiva e baixa produtividade. Isso, sem dúvida, não condiz com o princípio da eficiência, o mais diretamente afrontado no caso. 

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