Sobre os princípios aplicados da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:
- A) o princípio da legalidade determina que o administrador pode praticar os atos administrativos de uma forma livre, desde que a lei não proíba;
- B) o princípio da impessoalidade prevê que os atos da Administração devem ser atribuídos ao órgão ou entidade em nome do qual foram praticados e não à pessoa do administrador;
- C) a moralidade administrativa não se confunde com a moral comum e está relacionada com a ética e com as normas de conduta que devem ser adotadas pelo administrador público;
- D) o princípio da eficiência prevê que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados possíveis com o menor custo;
- E) o princípio da impessoalidade também é violado quando o ato administrativo é praticado com vistas ao atendimento de interesse privado em detrimento do interesse público.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) o princípio da legalidade determina que o administrador pode praticar os atos administrativos de uma forma livre, desde que a lei não proíba;
Gabarito: LETRA A.
Sobre os princípios aplicados da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:
A questão trata dos princípios que norteiam a Administração Pública, conforme o art. 37, caput da Constituição Federal¹.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
a) o princípio da legalidade determina que o administrador pode praticar os atos administrativos de uma forma livre, desde que a lei não proíba;
INCORRETA. O princípio da legalidade determina que o administrador pratique seus atos em estrita consonância com a lei, veja o que o Ricardo Alexandre² apresenta:
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.
b) o princípio da impessoalidade prevê que os atos da Administração devem ser atribuídos ao órgão ou entidade em nome do qual foram praticados e não à pessoa do administrador;
CORRETA. Segundo o autor, o princípio da impessoalidade possui quatro facetas:
- finalidade pública;
- isonomia;
- imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores;
- proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos.
Perceba que uma das facetas do princípio da impessoalidade é a imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores:
As realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas.
c) a moralidade administrativa não se confunde com a moral comum e está relacionada com a ética e com as normas de conduta que devem ser adotadas pelo administrador público;
CORRETA. A moral comum não se confunde com a moral administrativa. Marcelo Alexandrino³ discorre:
A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.
Vale acrescentar ainda o disposto pelo Ricardo Alexandre:
No âmbito do direito privado, podemos citar, dentre outros princípios e regras decorrentes da incorporação legal de exigências morais, a necessidade de respeito à boa-fé, a vedação que alguém aja desonestamente, que se beneficie de sua própria torpeza ou que se aproveite da menor capacidade intelectual alheia ou que enriqueça sem causa.
Por sua vez, a moral administrativa é aquela que determina a observância a princípios éticos extraídos da disciplina interna da administração. Nesse ponto devemos deixar claro que não existe um conceito legal ou constitucional de moralidade administrativa. Na verdade, trata-se de um conceito jurídico indeterminado, a ser formatado pelo entendimento da doutrina e jurisprudência.
Nesse contexto, o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e da equidade, à ideia comum de honestidade, à ética, à boa-fé e à lealdade.
d) o princípio da eficiência prevê que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados possíveis com o menor custo;
CORRETA. O princípio da eficiência adveio com a Emenda Constitucional nº 19/1998 para que a Administração observe as melhores condições para desempenho de suas atividades, inclusive no âmbito financeiro para o alcance dos propósitos de interesse público.
O conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”.
e) o princípio da impessoalidade também é violado quando o ato administrativo é praticado com vistas ao atendimento de interesse privado em detrimento do interesse público.
CORRETA. Conforme exposto acima, o princípio da impessoalidade possui quatro facetas, entre uma delas, a proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos, ou seja, os atos administrativos devem atender estritamente o interesse público, não sendo admissível a promoção do agente ou de terceiros:
(...) relacionada à proibição da utilização de propaganda oficial com o objetivo de promoção pessoal de agentes públicos. A publicidade oficial, custeada com recursos públicos, deve ter como único propósito o caráter educativo e informativo da população, não se admitindo que paralelamente a estes objetivos o gestor a utilize, de forma direta, para promover a sua figura pública.
¹Constituição Federal.
²ALEXANDRE, Ricardo. Direito administrativo. São Paulo: Método, 2018.
³ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado. São Paulo: Método, 2017.

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