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A Administração Pública, consoante o princípio da legalidade:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) somente poderá fazer aquilo que a lei autorizar.

A resposta é letra E.

 

A Administração só pode agir em conformidade com a Lei, os princípios da legalidade e da supremacia dos interesses públicos servem à interpretação de tudo o que vá ser feito pela Administração.

 

O princípio da legalidade não é restrito à Administração. Enfim, também é válido para os particulares, mas com outro enfoque (legalidade constitucional): se uma norma não proibir, o particular, dispondo de forma livre de sua vontade, pode agir da maneira que melhor entender. Pode-se concluir que a Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto o particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba.

 

Portanto, o agente público, responsável por tornar concreta a missão da Administração Pública, não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, mas apenas o que a norma autoriza ou determina. Para o particular, o princípio da legalidade terá caráter mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer. Parafraseando o autor Hely Lopes Meirelles, o princípio da legalidade para o administrador significa “deve fazer assim”, enquanto para os particulares, “pode fazer assim”.

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