A Administração Pública, consoante o princípio da legalidade:
- A) fiscaliza a lei.
- B) poderá fazer tudo o que a lei não proibir.
- C) deverá regulamentar as leis.
- D) será responsável pela edição das leis.
- E) somente poderá fazer aquilo que a lei autorizar.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) somente poderá fazer aquilo que a lei autorizar.
A resposta é letra E.
A Administração só pode agir em conformidade com a Lei, os princípios da legalidade e da supremacia dos interesses públicos servem à interpretação de tudo o que vá ser feito pela Administração.
O princípio da legalidade não é restrito à Administração. Enfim, também é válido para os particulares, mas com outro enfoque (legalidade constitucional): se uma norma não proibir, o particular, dispondo de forma livre de sua vontade, pode agir da maneira que melhor entender. Pode-se concluir que a Administração Pública só pode agir da maneira que a lei determinar ou autorizar, enquanto o particular age do modo que julgue mais conveniente, desde que a lei (não apenas a Constituição) não o proíba.
Portanto, o agente público, responsável por tornar concreta a missão da Administração Pública, não pode fazer tudo o que não seja proibido em lei, mas apenas o que a norma autoriza ou determina. Para o particular, o princípio da legalidade terá caráter mais restritivo que impositivo: não sendo proibido em norma, é possível ao particular fazer. Parafraseando o autor Hely Lopes Meirelles, o princípio da legalidade para o administrador significa “deve fazer assim”, enquanto para os particulares, “pode fazer assim”.

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