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Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar que

Resposta:

A alternativa correta é letra D) o princípio constitucional da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade.

Eis os comentários sobre cada alternativa:

 

a) Errado:


A uma, a legalidade não se confunde com a proibição do excesso, que vem a ser, na verdade, característica derivado do princípio da proporcionalidade. A duas, tampouco é verdadeiro dizer que a legalidade possa ser descumprida pelas partes. Em rigor, a Administração se acha plenamente vinculada ao sobredito princípio, de maneira que somente pode fazer aquilo que a lei lhe permite ou determine. Com relação aos particular, o postulado ganha contornos um pouco diferentes, sendo associado à ideia de autonomia da vontade, na linha de que tudo o que não estiver vedado em lei é consequentemente permitido pelo ordenamento.

 

b) Errado:

 

Como acima exposto, o conteúdo deste item reflete a aplicação do princípio da legalidade na esfera privada, como sinônimo de autonomia da vontade. Por sua vez, para a Administração, a lógica não é essa. Em verdade, somente é licito fazer o que a lei expressamente permita ou determine.

 

c) Errado:

 

A moralidade administrativa é normativa, sendo extraído das regras e princípios aplicáveis à Administração, não se confundindo, assim, com a ideia de moral comum, bem como porque a moralidade administrativa, quando violada, resulta na invalidação dos atos respectivos, que contra ela atentem. Assim, por todos, eis a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

 

"A denominada moralidade administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio."

 

d) Certo:

 

Esta proposição encontra sustentação direta na doutrina de Hely Lopes Meirelles, como se pode extrair do seguinte trecho de sua obra:

 

O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.”

 

Logo, acertada a presente opção.

 

e) Errado:

 

Em rigor, a ideia de razoabilidade pode ser extraída do senso comum relativo ao chamado "homem médio", e não de noções sofisticadas, próprias de indivíduos dotados de saberes excepcionais, de culturas invulgares etc. A propósito, eis o seguinte ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tecer seus comentários sobre o princípio da razoabilidade:

 

"Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."

 

Assim sendo, também equivocada esta opção.

 

Gabarito: Letra D

 

Referências:

 

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 193.

 

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 111.

 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 89.

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