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A Assembléia Legislativa, no exercício de sua atípica função administrativa, ao aplicar, de ofício, “resolução” por ela anteriormente editada, atua em conformidade com

Resposta:

A alternativa correta é letra B) o princípio da legalidade.

Vejamos cada alternativa, separadamente:

 

a) Errado:

 

O princípio da reserva legal é aquele em vista do qual determinadas matérias somente podem ser disciplinadas através de lei formal, ato normativo primário, emanado do Poder Legislativo. Não é o caso, evidentemente, aqui versado, em que um órgão do Legislativo apenas aplica ato normativo infralegal.

 

b) Certo:

 

O princípio da legalidade, de fato, possui sentido amplo, vale dizer, não se limita à obesrvância das leis em sentido formal. Na verdade, o respeito à legalidade pressupõe observância do ordenamento jurídico como um todo, no que se inclui a Constituição, princípios, leis em geral, tratados internacionais e atos normativos infralegais. Dessa maneira, quando um dado órgão do Poder Legislativo aplica uma resolução, está atendendo ao princípio da legalidade.

 

c) Errado:

 

A simples aplicação de uma dada norma infralegal não constitui qualquer espécie de "revisão", tal como aqui sustentado, de modo que está errada esta opção.

 

d) Errado:

 

O poder regulamentar, segundo doutrina majoritária, é aquele por meio do qual a Chefia do Executivo expede atos gerais e abstratos (normativos), com vistas a dar fiel execução às leis, o que se opera via decretos. No caso dos demais órgãos e autoridades da Administração, trata-se de poder normativo. Na espécie, contudo, não é disso que se trata, visto que o caso seria apenas de aplicação de resolução, e não de sua expedição.

 

e) Errado:

 

O princípio da autotutela é aquele em vista do qual a Administração revê seus próprios atos, em ordem a anular os inválidos ou revogar os inoportunos ou inconvenientes. Claramente, a simples aplicação de resolução não constitui exercício de autotutela.


Gabarito: Letra B

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