Em relação ao princípio da moralidade na administração pública, assinale a opção correta.
- A) O princípio da moralidade foi alçado a princípio constitucional pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Constituição de 1988.
- B) A moralidade administrativa não constitui hoje pressuposto da validade dos atos da administração pública.
- C) O princípio da moralidade exige a aplicação de uma moral comum e não, de uma moral jurídica, entendida esta última como o conjunto de regras de conduta que se pode extrair da conduta interior da administração pública.
- D) A construção da teoria do princípio da moralidade não se vincula aos freios impostos aos agentes públicos na execução dos poderes discricionários.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O princípio da moralidade foi alçado a princípio constitucional pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro com o advento da Constituição de 1988.
Gabarito: letra A.
Vamos analisar as alternativas.
a) CERTO. Apesar de não ter adiantado muito no plano prático (rs), sim, foi na constituição de 1988 onde, pela primeira vez, o princípio da moralidade foi colocado em plano constitucional, consagrado no art. 37 da Carta Magna.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)"
b) ERRADO. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 2014), não apenas a moralidade, mas se algum ato administrativo não atender a qualquer princípio da administração pública ele não poderá ser considerado válido.
"Revelam eles as diretrizes fundamentais da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa se estiver compatível com eles."
c) ERRADO. É o contrário, o princípio da moralidade exige a aplicação de uma moral jurídica, e não comum que se estabelece por regras de conduta extraídas da disciplina interior da administração pública.
d) ERRADO. Mas é justamente aí que a moralidade atua. A atuação do agente público não pode ser apenas moral, justamente por que há uma série de atos administrativos que não são totalmente vinculados à lei, mas possuem um espaço de liberdade onde o administrador pode exercer um poder discricionário.
É aí que a ação do administrador não deve se guiar pela lei (até porque a lei não a disciplina), mas pela moralidade administrativa.
Espero ter ajudado.

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