Os princípios que regem a Administração Pública estão descritos na Constituição da Republica Federal de 1988, art37.
Quanto a esses princípios, é CORRETO afirmar que
- A) O principio da eficiência implica que a atividade da Administração Pública se pautará pela isonomia, tendo cada cidadão o direito subjetivo de ser beneficiado particularmente.
- B) O principio da impessoalidade terá duplo sentido: afasta o rosto do administrador e as influências dos administrados particularmente considerados.
- C) O principio da legalidade induz que a Administração Pública tem o dever de demonstrar a conformidade dos seus atos com os dispositivos legais.
- D) O principio da moralidade não poderá ser apreciado pelo Judiciário porque corresponderá ao mérito do ato administrativo.
- E) O principio da publicidade vincula-se à existência do ato administrativo, mas não retira a sua validade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) O principio da impessoalidade terá duplo sentido: afasta o rosto do administrador e as influências dos administrados particularmente considerados.
Letra A: Errada. Basicamente, a eficiência pode ser entendida como “fazer mais com menos”. É, de acordo com esta análise, a obrigatoriedade dos agentes públicos pautarem suas atuações de acordo com padrões de economicidade.
No entanto, importante salientar que o Poder Público, ao contrário do que acontece com a iniciativa privada, nem sempre deve pautar suas escolhas tomando como base os gastos públicos realizados. Como é sabido, a finalidade primordial da Administração Pública é garantir o bem estar da coletividade.
Logo, diante de duas situações apresentadas, e considerando que uma delas revela-se mais econômica e a outra atende de melhor forma aos interesses coletivos, deve o Poder Público optar pela segunda alternativa.
Letra B: Correta. O princípio da Impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública.
Percebe-se, desta forma, que a Impessoalidade pode ser analisada sob três importantes aspectos:
Em um primeiro sentido, a Impessoalidade pode ser analisada como a finalidade de toda e qualquer atividade administrativa, estando a Administração obrigada a sempre preservar o fim público a que se destina. E este fim público é alcançado, dentre outras formas, pela satisfação do interesse da coletividade.
Em uma segunda acepção, a Impessoalidade pode ser vista como a necessidade dos agentes públicos tratarem todas as pessoas da mesma forma, em clara consonância com o princípio da Isonomia.
Em um terceiro aspecto, a Impessoalidade surge como a vedação à promoção pessoal dos agentes e autoridades públicas. De acordo com este sentido, todas as divulgações das realizações feitas pelas autoridades públicas não devem fazer menção à autoridade ou agente que as praticou, em plena sintonia com o artigo 37, § 1º da Constituição Federal:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Letra C: Errada. O princípio da legalidade não é uma peculiaridade da atividade administrativa, estando presente em todo o Estado Democrático de Direito. Tal princípio liga-se, basicamente, à ideia de que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve pautar-se na vontade popular.
E isso é bem simples de entender: Uma vez que se é a população quem escolhe seus representantes através do voto, presume-se que ela, a população, é quem atua, ainda que indiretamente, através da manifestação de seus representantes.
O conceito da Legalidade, ao contrário do que informado, é o de que a Administração Pública apenas pode fazer aquilo que estiver previsto ou autorizado em lei. Não há que se falar em obrigatoriedade da Administração demonstrar que os atos estão de acordo com o ordenamento jurídico.
Letra D: Errada. Nos dias atuais, já está pacificado na doutrina que o princípio da moralidade, ainda que dotado de certo grau de subjetivismo (pois certas situações podem depender do julgamento de cada administrador, que terá uma opinião sobre o ato ser ou não contrário à moralidade), o princípio é de caráter objetivo. E, por ser de caráter objetivo, a sua não observância acarreta a anulação do ato administrativo, e não a simples revogação.
Ao contrário do que afirmado, a moralidade não corresponde ao mérito dos atos administrativos, podendo, em caso de vício, ser objeto de apreciação por parte do Poder Judiciário.
Letra E: Errada. A publicidade, na visão de José dos Santos Carvalho Filho, possui a seguinte definição:
Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.
Desta forma, ao contrário do que informado pela alternativa, a não observância da publicidade não está relacionada com a existência do ato administrativo, sendo, de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, requisito de eficácia, ou seja, para a produção dos efeitos dos atos administrativos.
Gabarito: Letra B

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