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Com a Reforma Administrativa de 1998, a “Nova Administração Pública” introduz, pela emenda 19/98, o princípio da:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) eficiência.

Mais do que qualquer outra coisa, a Nova Administração Pública, ou Administração Gerencial é um ideário, isto é, um conjunto de ideias que prega a adaptação de uma série de conceitos muito próprios à iniciativa dentro do serviço público (com adaptações, claro). Ideias como participação nos resultados, pactos por melhoria de gestão, transparência, e outras, ganham força nesse modelo. Para alguns autores, a Administração Gerencial é uma espécie de ‘evolução natural’ do modelo que a antecedeu, em termos conceituais, o Burocrático, que passou mesmo a ser visto (pejorativamente) como sinônimo de lentidão, de atraso, o que não é verdade, diga-se.

Com efeito, na burocracia, com a tendência (também natural) do apego ao rigorismo das normas, já que, para tal escola, administrar é seguir normas, o que há é um agigantamento da máquina administrativa, que passe a ter mais e mais métodos e pessoas envolvidos com o controle, por exemplo.

Diante disso, a Reforma Administrativa do Estado Brasileira iniciada em meados da década de 1990, culminando com a Emenda Constitucional 19, de 1998, introduz expressamente novo princípio para Administração Pública – a eficiência, quase como que num alerta para os agentes públicos: é preciso que o Estado aja melhor, fazendo as melhoras escolhas, face a demandas crescentes da população.

Daí nosso gabarito – letra D, já que o princípio da eficiência foi inserido no texto constitucional tão só na reforma de 1998.
 
DETALHE – todos os demais princípios são expressos da Administração Pública, mas constam desde o texto originário da CF/1988. 

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