A legalidade, como princípio básico da Administração Pública, especificamente, consiste mais em que, a autoridade administrativa só pode praticar atos, quando
- A) autorizados ou permitidos em lei.
- B) não vedados em lei.
- C) indicada sua fundamentação.
- D) tenha competência para tanto.
- E) objetivam interesse público.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) autorizados ou permitidos em lei.
O princípio da legalidade é bem mais amplo do que a mera sujeição do administrador à lei formal, enfim, está preso em sua atuação ao Direito, ao ordenamento jurídico, às normas e aos princípios constitucionais, sem falar das normas regulamentares por ele editadas. Obviamente, algumas disciplinas são separadas pelas constituições à disciplina de lei formal (reserva de lei), ou seja, necessariamente resultante da tramitação no Poder Legislativo.
No entanto, os limites do princípio da legalidade devem ser questionados. A doutrina registra que, em casos de prestações pessoais ou patrimoniais, o princípio tem força absoluta (estrita legalidade), decorrente da norma que estabelece que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Já no que diz respeito ao processo administrativo, o entendimento doutrinário é o de que a Administração não pode eximir-se de decidir os pedidos em razão de inexistirem normas de competência expressa, pois ao processo administrativo foram dadas as mesmas garantias constitucionais do processo judicial (art. 5º, LV, da CF/1988). Assim, ao administrador não é permitido lançar o administrado à via mais dificultosa: a judicial. Deve-se considerar que o ordenamento jurídico supre suas próprias lacunas, mediante a aplicação/criação de normas.
Por fim, a doutrina aponta situações em que o princípio da legalidade sofrerá constrições (restrições) temporárias: medidas provisórias (espécies normativas efêmeras), estado de defesa e de sítio (o Presidente da República é quem decreta, não há lei formal).
Legal, e os quesitos, não serão examinados? Calma, vamos lá!
A resposta é letra A.
O erro da letra B é que aos particulares é permitido praticar atos não vedados em lei.
O erro da letra C é que existem atos administrativos que dispensam a fundamentação, a motivação. Um exemplo clássico é a dispensa imotivada dos detentores de cargos comissionados. Será que a Dilma vai declarar o motivo da dispensa do atual Ministro do Trabalho? Acredito que não!
A letra D não está errada, quando lida isoladamente. Porém, perceba que o enunciado foi claro ao exigir "(...) especificamente, consiste mais em que, (...)". Isso mesmo. O candidato deve procurar a resposta mais específica!
A letra E não está, igualmente, errada, mais uma vez, quando lida isoladamente. O alcance do interesse público não é algo só específico ao princípio da legalidade.

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