Considere as assertivas: I. A Constituição Federal proíbe a inserção de nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. II. A Administração Pública, em toda sua atividade funcional, só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar. As proposições citadas correspondem, respectivamente, aos princípios da Administração Pública, denominados
- A) impessoalidade e legalidade.
- B) presunção de legitimidade e impessoalidade.
- C) publicidade e presunção de legitimidade.
- D) impessoalidade e auto-executoriedade.
- E) publicidade e legalidade
Resposta:
A alternativa correta é letra A) impessoalidade e legalidade.
Gabarito: letra A.
a) impessoalidade e legalidade. – certa.
Passemos à análise das assertivas:
I. A Constituição Federal proíbe a inserção de nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. – princípio da impessoalidade.
Realmente, essa vedação feita pelo Constituição Federal traduz a terceira faceta do princípio da impessoalidade, a qual afirma que deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Numa terceira acepção do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.
Tentando restringir a promoção pessoal de agentes públicos, por meio de propaganda financiada com os cofres públicos, o art. 37, § 1.º, da CF/1988 estabelece a seguinte regra:
Art. 37. [...]
§ 1.º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Assim, a propaganda anunciando a disponibilização de um novo serviço ou o início de funcionamento de um novo hospital é legítima, tendo importante caráter informativo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 182)
II. A Administração Pública, em toda sua atividade funcional, só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar. As proposições citadas correspondem, respectivamente, aos princípios da Administração Pública, denominados. – princípio da legalidade.
O princípio da legalidade preceitua que administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.
Portanto, é do que se trata do item.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176)
Sendo assim, a alternativa correta a ser assinalada é a letra A.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.

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