O princípio segundo o qual a Administração se submete a um conjunto de regras de conduta tiradas da sua disciplina interior, distinguindo entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, é:
- A) eficiência
- B) legalidade
- C) moralidade
- D) publicidade
- E) impessoalidade
Resposta:
A alternativa correta é letra C) moralidade
A presente questão apenas exigiu a identificação do princípio informativo da administração pública cuja essência foi exibida no enunciado da questão.
Sem maiores suspenses, o princípio segundo o qual a Administração se submete a um conjunto de regras de conduta tiradas da sua disciplina interior, distinguindo entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, vem a ser o princípio da moralidade administrativa.
A propósito, cite-se a doutrina de Hely Lopes Meirelles:
"A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, Art. 37, caput). Não se trata - diz Hariou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como o 'conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração'. Desenvolvendo sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e desonesto."
Dessa maneira, fica claro que apenas a letra C oferece a resposta correta da questão.
As demais, na medida em que citaram outros postulados, estão, portanto, incorretas.
Gabarito: Letra C
Referências:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 87/88.

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