A Emenda Constitucional n.º 19/1998 acrescentou aos princípios constitucionais da administração pública o princípio da eficiência. Esse passo visou dar garantia de maior qualidade na atividade pública e na prestação de seus serviços. A respeito do princípio da eficiência, assinale a opção incorreta.
- A) A introdução desse princípio na carta constitucional demonstra que o legislador constituinte não se contenta apenas com o cumprimento da legislação, segundo o princípio da legalidade estrita. É necessário observar a lei da forma mais eficiente possível.
- B) A falta de zelo na atuação do servidor público que resulta em desperdício de dinheiro público pode ser considerada ato ofensivo ao princípio da eficiência.
- C) O princípio da eficiência impõe ao agente público um modo de atuar que produza resultados favoráveis à consecução das finalidades do Estado.
- D) Foi fundamental a introdução do princípio da eficiência na Constituição Federal, pois esse princípio não podia ser implicitamente deduzido do rol constitucional dos princípios da administração pública existente até a Emenda Constitucional n.º 19/1998.
- E) O administrador público precisa produzir os resultados desejados, tendo obrigação de otimizar suas atividades, para que a administração pública não se torne ineficiente na gestão do aparelho público.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Foi fundamental a introdução do princípio da eficiência na Constituição Federal, pois esse princípio não podia ser implicitamente deduzido do rol constitucional dos princípios da administração pública existente até a Emenda Constitucional n.º 19/1998.
A resposta é letra D.
O princípio da eficiência, também chamado de princípio da qualidade dos serviços públicos, foi inserido no texto da CF/1988 por meio da Emenda Constitucional 19/1998, responsável pela Reforma Administrativa do Estado.
O princípio da eficiência é só modernamente expresso, porém, já era de aplicação implícita pela Administração.
O dever de eficiência corresponde ao dever de boa administração, já consagrado desde a Reforma Administrativa Federal empreendida pelo Decreto-lei 200/1967.
Essa antiga norma submete toda atividade do Executivo Federal ao controle de resultado, fortalece o sistema de mérito, sujeita a Administração indireta à supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa e recomenda a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso.
Por fim, fica o registro de que o princípio ou dever de eficiência impõe-se a toda a Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional e rapidez. Sobre o tema, no REsp 1044158/MS, o STJ reconheceu o dever de indenizar do Estado devido à demora injustificada na concessão do ato de aposentadoria de servidor que preenchera os requisitos legais.

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