O agente público somente pode praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico, em virtude do princípio administrativo da
- A) impessoalidade.
- B) imperatividade.
- C) legalidade.
- D) eficiência.
- E) legitimidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) legalidade.
Gabarito: Letra C.
a) impessoalidade. – errada.
Na verdade, o fato de o agente público somente poder praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico é decorrência do princípio da legalidade, e não do princípio da impessoalidade. Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“O princípio da impessoalidade apresenta três significados (ou facetas) distintos, quais sejam: a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores.
Conforme já foi visto, a administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas.
Todos os agentes públicos devem, impessoalmente, cumprir a lei de ofício, mesmo que, em virtude de suas convicções políticas e ideológicas, considerem a norma injusta. Assim, por exemplo, não pode o agente público deixar de aplicar certas normas porque as considera “frutos de um governo neoliberal” ou deixar de cobrar determinado tributo porque considera que a carga tributária prevista na legislação está “exageradamente elevada”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 181).
b) imperatividade. – errada.
Na verdade, a imperatividade é uma atributo do ato administrativo, o qual autoriza que os atos administrativos sejam impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. Portanto, não tem o condão de obrigar que agente público somente possa praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico. Portanto, alternativa incorreta.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“Em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 381).
c) legalidade. – certa.
Realmente, o fato de o agente público somente poder praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico é decorrência do princípio da legalidade. Portanto, alternativa correta.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:
“O princípio da legalidade surgiu com o Estado de Direito e vincula toda a atuação do Poder Público, seja ela administrativa, legislativa ou jurisdicional. Num sistema democrático, constitui-se numa das principais garantias protetivas dos direitos individuais, na medida em que a lei é elaborada pelo povo por meio de seus representantes e seu conteúdo acaba por limitar toda a atuação estatal.
No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 176).
d) eficiência. – errada.
Na verdade, o fato de o agente público somente poder praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico é decorrência do princípio da legalidade, e não do princípio da eficiência. Portanto, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Segundo Hely Lopes Meirelles, “o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.
Note que, nos termos da lição anterior, o princípio da eficiência exige o satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros, não se contentando com o atendimento apenas parcial de tais necessidades.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 191).
e) legitimidade. – errada.
Na verdade, o fato de o agente público somente poder praticar atos que estejam autorizados pelo ordenamento jurídico é decorrência do princípio da legalidade, e não da legitimidade, ou melhor, do princípio da presunção de legitimidade. Portanto, alternativa incorreta.
“O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade diz respeito a dois aspectos dos atos praticados pela Administração Pública:
1º) presunção de verdade (relativa aos fatos); e
2º) presunção de legalidade (relativa ao direito).
Com efeito, até prova em contrário, presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros e seus atos são praticados em consonância com as normas legais.
Trata-se de presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite a produção de prova em contrário para afastá-la. O principal efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova. Assim, por exemplo, se um guarda de trânsito aplicar uma multa a um motorista por avanço de sinal, o motorista, para afastar a multa, tem que provar que não praticou a infração (por exemplo: juntando comprovante de que na data e horário constante do auto de infração seu veículo encontrava-se no estacionamento de um shopping center).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 211).

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