Ainda acerca do Estado, do governo e da administração pública, julgue os itens seguintes.
I Um dos significados do princípio da impessoalidade acarreta a validade, em alguns casos, dos atos do chamado funcionário de fato, isto é, aquele irregularmente investido na função pública, por entender-se que tais atos não são atribuíveis à pessoa física do funcionário, mas ao órgão que ele compõe.
II No direito administrativo, o princípio da legalidade significa que, assim como os particulares, os agentes públicos podem fazer tudo aquilo que o direito não lhes proibir, com a peculiaridade de que precisam agir de maneira fundamentada e buscando atender ao interesse público.
III O princípio da supremacia do interesse público incide não apenas na aplicação do direito, por parte dos agentes públicos, mas igualmente na própria elaboração das normas jurídicas, ou seja, esse princípio atinge também os legisladores.
IV O princípio da publicidade não possui caráter absoluto, pois, embora obrigue a divulgação dos atos do poder público, pode ser excepcionado em situações nas quais a defesa da intimidade dos cidadãos ou o interesse social recomendem o sigilo.
V Por força do princípio da presunção de validade dos atos do poder público, esses atos devem ser considerados legítimos e produzir efeitos até que sejam anulados. A anulação desses atos apenas pode ocorrer pelo órgão competente do Poder Judiciário.
A quantidade de itens certos é igual a
- A) 1.
- B) 2.
- C) 3.
- D) 4.
- E) 5.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) 3.
Gabarito: letra C.
c) 3. – certa.
Passemos à análise das assertivas:
I – Um dos significados do princípio da impessoalidade acarreta a validade, em alguns casos, dos atos do chamado funcionário de fato, isto é, aquele irregularmente investido na função pública, por entender-se que tais atos não são atribuíveis à pessoa física do funcionário, mas ao órgão que ele compõe. – certa.
Realmente, a assertiva aborda a terceira acepção do princípio da impessoalidade, a qual afirma que “deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam.
Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Na contramão da impessoalidade, vemos diuturnamente a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 182)
Logo, mesmo que o ato seja pratica por funcionário de fato, isto é, aquele irregularmente investido na função pública, ele será válido, por entender-se que tais atos não são atribuíveis à pessoa física do funcionário, mas ao órgão que ele compõe.
Sendo assim, assertiva correta.
II – No direito administrativo, o princípio da legalidade significa que, assim como os particulares, os agentes públicos podem fazer tudo aquilo que o direito não lhes proibir, com a peculiaridade de que precisam agir de maneira fundamentada e buscando atender ao interesse público. – errada.
Em verdade, conforme o princípio da legalidade, diferentemente do que acontece com o particulares, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
Logo, assertiva incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Nesse ponto, vale a pena recordarmos a célebre lição do saudoso Hely Lopes Meirelles, segundo a qual “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto no âmbito particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 176)
III – O princípio da supremacia do interesse público incide não apenas na aplicação do direito, por parte dos agentes públicos, mas igualmente na própria elaboração das normas jurídicas, ou seja, esse princípio atinge também os legisladores. – certa.
Realmente, o referido princípio também atinge os legisladores.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público “está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 171)
Portanto, item incorreto.
IV – O princípio da publicidade não possui caráter absoluto, pois, embora obrigue a divulgação dos atos do poder público, pode ser excepcionado em situações nas quais a defesa da intimidade dos cidadãos ou o interesse social recomendem o sigilo. – certa.
Realmente, o princípio da publicidade não possui caráter absoluto pois, pode ser excepcionado em situações nas quais a defesa da intimidade dos cidadãos ou o interesse social recomendem o sigilo.
Nessa linha, assertiva correta.
Vejamos na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Além das citadas exceções, é necessário ressaltarmos que o princípio da publicidade também não pode ser interpretado a ponto de permitir a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF, art. 5.º, X), ou do sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional (CF, art. 5.º, XIV).
Digno de nota, contudo, o fato de o STF haver decidido que a divulgação dos vencimentos brutos mensais dos servidores, como medida de transparência, não viola a intimidade ou a vida privada do servidor, uma vez que tal medida se refere à atuação dele enquanto agente estatal. Por conseguinte, a Corte entendeu que a exigência legal da publicação de tais dados é constitucional, deixando registrado que, para amenizar os possíveis riscos à segurança física do servidor, não é possível divulgar o seu endereço residencial e os números do seu CPF e da sua carteira de identidade (STF, Plenário, SS 3.902, j. 09.06.2011).
A partir do raciocínio exposto e dos exemplos citados, é possível inferirmos que o princípio da publicidade, assim como ocorre com todos os demais princípios constitucionais, não é absoluto, estando sujeito a ponderações destinadas à harmonização entre todos eles.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 187)
V – Por força do princípio da presunção de validade dos atos do poder público, esses atos devem ser considerados legítimos e produzir efeitos até que sejam anulados. A anulação desses atos apenas pode ocorrer pelo órgão competente do Poder Judiciário. – errada.
Em verdade, “Quanto à competência, a anulação do ato administrativo viciado pode ser promovida pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes Súmulas do STF:
Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 407)
Logo, assertiva incorreta.
Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra C.

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