Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Quanto aos princípios da administração pública, julgue os itens a seguir.

I Com fundamento no princípio da legalidade, a administração pública tem liberdade condicionada e vontade limitada, uma vez que o poder discricionário do administrado não vai além do que a lei permite. Desta forma, conclui-se que ao administrador é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.

II O princípio da impessoalidade, ou princípio da finalidade, é assim denominado porque, por esse princípio, o administrador público tem como objetivo o interesse público, de sorte que todo ato que tiver caminho diverso está suscetível a invalidação por desvio de finalidade.

III O princípio da moralidade constitui pressuposto de validade do ato administrativo, portanto o administrador não tem de obedecer apenas à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e segundo a finalidade de sua ação.

IV O princípio da publicidade consiste na divulgação do ato para conhecimento público. Portanto, leis, atos e contratos da administração pública que produzem conseqüências jurídicas fora dos órgãos que as emitem, para terem validade perante as partes e terceiros, precisam ser publicados no Diário Oficial ou nos jornais de grande circulação.

V A eficiência não é princípio da Administração Pública, mas, como o objetivo da administração pública é o bem comum, indiretamente a atividade administrativa está vinculada a um princípio geral da eficiência, devendo buscar o rendimento funcional, ou seja, agir de forma transparente, imparcial, eficaz e sem burocracia, objetivando a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios.

Estão certos apenas os itens

Resposta:

A alternativa correta é letra C) II e III.

 

I Com fundamento no princípio da legalidade, a administração pública tem liberdade condicionada e vontade limitada, uma vez que o poder discricionário do administrado não vai além do que a lei permite. Desta forma, conclui-se que ao administrador é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.

 

ERRADO.

 

O princípio da legalidade significa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. Assim, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

 

O princípio da legalidade é aplicável tanto à Administração (sentido negativo) quanto aos administrados (sentido positivo). O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei. Diferentemente, também vale para o particular ou administrado: se uma norma não proibir, o particular pode agir da maneira que melhor entender. Daí o erro do item.

 

A famosa frase de Hely Lopes Meirelles enfatiza: “Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

 

Por fim, vale destacar que o poder discricionário não se exerce acima ou além da lei, mas como toda e qualquer atividade executória com sujeição a ela.

 

II O princípio da impessoalidade, ou princípio da finalidade, é assim denominado porque, por esse princípio, o administrador público tem como objetivo o interesse público, de sorte que todo ato que tiver caminho diverso está suscetível a invalidação por desvio de finalidade.

 

CERTO.

 

O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Em suma, a Administração tem que tratar todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas.

 

Diz Hely Lopes Meirelles que o princípio da impessoalidade “nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal”.

 

III O princípio da moralidade constitui pressuposto de validade do ato administrativo, portanto o administrador não tem de obedecer apenas à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, pois a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e segundo a finalidade de sua ação.

 

CERTO.

 

O princípio da moralidade administrativa exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.

 

Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis. De fato, a moralidade administrativa constitui requisito de validade do ato administrativo.

 

IV O princípio da publicidade consiste na divulgação do ato para conhecimento público. Portanto, leis, atos e contratos da administração pública que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que as emitem, para terem validade perante as partes e terceiros, precisam ser publicados no Diário Oficial ou nos jornais de grande circulação.

 

ERRADO.

 

O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos. 

 

Na falta de disposição legal específica, a regra é que atos externos ou internos com efeitos externos, por alcançarem particulares estranhos ao serviço público, devam ser divulgados por meio de publicação em órgão oficial (diários oficiais).

 

No entanto, o conceito de publicidade não se resume às publicações na Imprensa Oficial e nos jornais diários de grande circulação. Como exemplo, temos a previsão na Lei 8.666/1993, que dispõe que na modalidade de licitação convite, fica dispensada a publicação do instrumento convocatório, mas não a publicidade nos quadros de aviso do órgão público.

 

Desse modo, vale o registro de que é possível que se dê publicidade a determinado ato em processo licitatório, mesmo que não haja publicação deste.

 

V A eficiência não é princípio da Administração Pública, mas, como o objetivo da administração pública é o bem comum, indiretamente a atividade administrativa está vinculada a um princípio geral da eficiência, devendo buscar o rendimento funcional, ou seja, agir de forma transparente, imparcial, eficaz e sem burocracia, objetivando a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios.

 

ERRADO.

 

A eficiência é princípio constitucional expresso na Administração pública, tratando-se do melhor emprego dos recursos e meios (humanos, materiais e institucionais), para melhor satisfazer às necessidades coletivas num regime de igualdade dos usuários.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *