A publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverá
- A) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
- B) promover pessoalmente autoridades ou servidores públicos.
- C) conter nomes, símbolos e imagens que identifiquem as autoridades responsáveis.
- D) ser divulgada apenas por veículo oficial de rádio ou televisão.
- E) seguir o programa político-partidário da autoridade responsável.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Em razão do princípio da publicidade, a Administração Pública deve tornar públicos seus atos, na forma prevista na norma.
A publicidade é, portanto, um princípio democrático, republicano, por assim dizer, possibilita o controle da Administração, por razões que são dotadas de obviedade: sem se dar transparência aos atos da Administração, inviável pensar-se no controle desta. Nesse quadro, o §1º do art. 37 da CF/1988:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O trecho destacado é para que você perceba a aplicação do princípio da publicidade: diz respeito à Administração e não à figura pessoal do Administrador. Correta a letra A, portanto.

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