Com relação aos princípios aplicáveis à Administração Pública, analise as afirmativas a seguir:
I. O princípio da motivação somente é exigido para as decisões administrativas dos tribunais.
II. A lesão ao princípio da moralidade administrativa justifica a propositura da ação popular.
III. Como regra, o princípio da segurança jurídica veda, nos processos administrativos, a aplicação retroativa por parte da Administração Pública de nova interpretação.
A(s) afirmativa(s) verdadeira(s) é/são somente:
- A) I e II
- B) I e III
- C) II e III
- D) I, II e III
- E) III
Resposta:
A alternativa correta é letra C) II e III
Analisemos cada proposição, individualmente:
I. O princípio da motivação somente é exigido para as decisões administrativas dos tribunais.
ERRADO
A rigor, a motivação dos atos administrativos constitui uma regra geral, não apenas destinada às decisões administrativas tomadas por órgãos do Poder Judiciário, no exercício de função atípica. Com efeito, a Administração como um todo, em qualquer dos Poderes da República, deve, como regra, observar este postulado, que vem a ser uma decorrência dos princípios republicano e da publicidade.
Do princípio republicano, porque este demanda a possibilidade de controle dos atos do Poder Público, e, para tanto, é necessário conhecer as razões que levaram a Administração a agir em dado sentido, o que somente é possível acaso tais razões sejam expostas. Ademais, este princípio também viabiliza a possibilidade de responsabilização pessoal das autoridades e agentes públicos (gestores da coisa pública).
Além disso, o dever de motivação dos atos administrativos também constitui derivação do princípio da publicidade, na medida em que motivar nada mais é do que dar publicidade aos motivos que justificaram a prática de um dado ato, em cumprindo à necessária transparência que legitimamente se espera do Poder Público.
Refira-se que o art. 50 da Lei 9.784/99 oferece rol extenso de atos administrativos que devem ser motivados, e, mesmo assim, trata-se de norma que, segundo doutrina que reputamos ser majoritária, veicula rol exemplificativo. É ler:
"Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."
Por todo o exposto, incorreta esta primeira proposição.
II. A lesão ao princípio da moralidade administrativa justifica a propositura da ação popular.
CERTO
Realmente, em havendo lesão à moralidade, torna-se possível que qualquer cidadão acione o Poder Judiciário, demandando o correspondente controle para fins de se buscar a invalidação do ato daí decorrente, o que se vê do disposto no art. 5º, LXXIII, da CRFB:
"Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
III. Como regra, o princípio da segurança jurídica veda, nos processos administrativos, a aplicação retroativa por parte da Administração Pública de nova interpretação.
CERTO
Por fim, também está correta esta assertiva, ao aduzir que o princípio da segurança jurídica serve de base normativa para a vedação, em regra, de aplicações retroativas de novas interpretações, o que encontra esteio no art.
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
No ponto, o princípio da segurança jurídica é aquele que visa a assegurar a estabilidade de relações jurídicas já aperfeiçoadas à luz de um determinado contexto normativo, de modo a prevenir que os particulares sejam indevidamente surpreendidos pela Administração. Daí a necessidade de que novas interpretações sejam aplicadas apenas de modo prospectivo, isto é, dali por diante, não atingindo situações jurídicas anteriormente consolidadas.
Assim sendo, conclui-se que as proposições II e III são as corretas.
Gabarito: Letra C

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