A qualidade do serviço público prestado à população, a que corresponde o direito do usuário de exigi-la, é consectário do princípio constitucional da:
- A) eficiência
- B) moralidade
- C) motivação necessária
- D) continuidade dos serviços públicos
Resposta:
A alternativa correta é letra A) eficiência
O dever de eficiência corresponde ao “dever de boa administração”, já consagrado entre nós desde a Reforma Administrativa Federal em 1967 (Decreto Lei 200). Essa “antiga” norma submete toda atividade do Executivo Federal ao controle de resultado (art. 13 e inc. V do art. 25), fortalece o sistema de mérito (art. 25, VII), sujeita a Administração indireta à supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomenda a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100).
O princípio ou dever de eficiência impõe-se a toda Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional, rapidez, em síntese, deve ser eficiente.
Alguns ainda entendem a eficiência como o mais “moderno” princípio de Administração Pública, que já não se contenta em dar cumprimento estrito à norma, mas exige de si resultados positivos para os serviços que presta, atendendo de forma satisfatória os cidadãos destinatários das ações públicas, que deixam de ser vistos como meros contribuintes e passam a ser reconhecidos como clientes.
Pois bem. Ao exigirmos um serviço público bem feito, útil, o qual é desejado pela coletividade, a base disso é o princípio da eficiência.
Alguns comentários, com relação aos demais itens:
- Moralidade: não basta à Administração manter uma conduta compatível, estrito senso, com a Lei. Mais que isso: é preciso conduta eticamente aceitável, sob a ótica da coletividade.
- Motivação: a Administração, em regra, tem o dever de motivar seus atos, sejam eles discricionários, sejam vinculados. Assim, de regra, a validade do ato administrativo depende do caráter prévio ou da concomitância da motivação pela autoridade que o proferiu com relação ao momento da prática do próprio ato.
- Continuidade: os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, isto é, não podem ser interrompidos, sem justa causa.

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