Entre os princípios de Direito Administrativo, que a Administração Pública está obrigada a obedecer e observar nos seus atos, por força de expressa previsão constitucional e legal, os que se correspondem entre si, quanto à escolha do objeto e ao alcance do seu resultado, porque a violação de um deles importa de regra na inobservância do outro, são:
- A) legalidade e motivação.
- B) motivação e razoabilidade.
- C) razoabilidade e finalidade.
- D) finalidade e impessoalidade.
- E) impessoalidade e legalidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) finalidade e impessoalidade.
Questão muito bem formulada.
A resposta é letra D, isso porque a inobservância da finalidade pública ofende diretamente o princípio da impessoalidade.
Os demais quesitos estão incorretos.
Na letra A, a ofensa à legalidade não importa, necessariamente, ofensa ao princípio da motivação. É possível o ato ser ilegal, embora tenha sido motivado e formalizado.
Na letra B, o fato de haver ofensa à motivação não representa qualquer ofensa à razoabilidade.
Na letra C, a ofensa à razoabilidade não significa, sobremaneira, que haverá ofensa à finalidade. Por exemplo: o agente público efetua a prisão de fugitivo, e, assim, dá aplicabilidade à finalidade. No entanto, espanca o fugitivo, de maneira desproporcional.
Na letra E, temos que os princípios da impessoalidade e da legalidade são autônomos. Por exemplo: o agente público utiliza verba pública para publicidade institucional, não ofendendo, assim, o princípio da legalidade. No entanto, usa da facilidade para autopromoção, maculando o princípio da impessoalidade.

Deixe um comentário