O contexto de Administração Pública, que a Constituição Federal subordina à observância dos princípios fundamentais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (é)
- A) abrange órgãos e entidades dos Três Poderes das áreas federal, estadual, distrital e municipal
- B) abrange só os órgãos públicos da estrutura da União, dos Estados e dos Municípios
- C) restrito ao âmbito federal
- D) restrito aos Poderes Executivos federal, estadual e municipal
- E) restrito ao Poder Executivo Federal
Resposta:
A alternativa correta é letra A) abrange órgãos e entidades dos Três Poderes das áreas federal, estadual, distrital e municipal
A resposta é letra A.
Em termos de texto constitucional, o Capítulo VII, do Título III (Da organização do Estado), da Constituição da República Federativa do Brasil, consagra as normas básicas regentes da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e proclama os princípios constitucionais essenciais para a probidade e transparência na gestão da coisa pública. São princípios constitucionais expressos no caput do art. 37 da CF (LIMPE):
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade e
Eficiência.
Tais princípios valem para todos os Poderes, de todos os entes integrantes da Federação Brasileira (União; estados; Distrito Federal, e municípios), e respectivas Administrações Direta e Indireta. Façamos a leitura do teor do referido dispositivo constitucional:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).
Daí a correção da letra A.
Acrescento que a Administração Indireta dos Estados, também chamada de Descentralizada, é formada por entidades administrativas de Direito Público (Autarquias, por exemplo) e de Direito Privado (Sociedades de Economia Mista, por exemplo).
Importante: perceba que o comando constitucional, também, dirige-se a toda a Administração Indireta, independentemente da natureza jurídica da entidade. Assim, mesmo entidades da Administração Pública que explorem atividades econômicas, como o Banco do Brasil e a Petrobras, submetem-se aos princípios constitucionais da Administração Pública. Veja uma questão da ilustre organizadora Cespe que comprova a aplicação também às entidades empresariais do Estado.
(2011/Cespe – TJ TRE ES/Administrativa/"Sem Especialidade" Acerca da administração pública e de seus princípios, julgue o próximo item. Os princípios elencados na Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicam-se à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica[1].
[1] Gabarito: ERRADO.

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