Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, dois princípios implícitos e dois princípios explícitos da Administração Pública.
- A) Proporcionalidade, razoabilidade; motivação, eficiência.
- B) Supremacia do Interesse Público, autotutela; legalidade, impessoalidade.
- C) Legitimidade, segurança jurídica; realidade, responsabilidade civil do Estado.
- D) Finalidade, subsidiariedade; especialidade, veracidade.
- E) Publicidade, impessoalidade; confiança, razoabilidade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Supremacia do Interesse Público, autotutela; legalidade, impessoalidade.
Gabarito da banca: Letra 'B'
Antes de adentrarmos a questão, um desabafo: aqui creio que houve um equívoco da banca examinadora ao não delimitar melhor o campo temático da questão (tanto no enunciado quanto na prova). Muito embora a doutrina seja pacífica no sentido de que os princípios implícitos são aqueles que, embora não estejam expressos na Constituição, decorrem dela, o enunciado pode sugerir uma confusão entre princípios explícitos e princípios expressos. Veja, a questão não pergunta de princípios implícitos e explícitos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, embora o próprio gabarito nos faça chegar a essa conclusão. Questiona-se a respeito de princípios implícitos/explícitos da Administração Pública em geral, não da Administração Pública conforme a constituição. Na prova, a questão veio dentro de "conhecimentos específico", o que certamente abre um leque de possibilidades de interpretação. Explico: o princípio da supremacia do interesse público NÃO tem previsão constitucional expressa/explícita. TODAVIA, está expressamente previsto na Lei nº 9784/99:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro corrobora essa visão:
O princípio do interesse público está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei” (inciso II). Fica muito claro no dispositivo que o interesse público é irrenunciável pela autoridade administrativa.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 94). Forense. Kindle Edition.
Nesse sentido, o enunciado pode gerar uma confusão desnecessária nos candidatos, que poderiam perfeitamente entender explícito/expresso como sinônimos:
Significado de Explícito
adjetivo
Que é expresso sem dúvidas nem ambiguidades; claro, manifesto, categórico: ordens explícitas.Que está perfeitamente enunciado; claro, preciso: resposta explícita.
Feita essa ponderação, sim, o princípio da supremacia do interesse público constitui princípio IMPLÍCITO da Administração Pública, o qual pode ser extraído a partir de uma interpretação sistêmica da Constituição Federal.
No mesmo sentido, o princípio da Autotutela também constitui princípio implícito (muito embora conste das súmulas 346 e 473 do STF e do art. 54 da Lei nº9.784/99...).
Por sua vez, o princípio da legalidade e o princípio da impessoalidade são princípio EXPLÍCITOS pois constam EXPRESSAMENTE da Constituição (...):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:[...]
Vamos às demais alternativas:
a) Proporcionalidade, razoabilidade; motivação, eficiência.
ERRADO! a motivação NÃO é um princípio explícito.
c) Legitimidade, segurança jurídica; realidade, responsabilidade civil do Estado.
ERRADO! Realidade NÃO é um princípio explícito.
d) Finalidade, subsidiariedade; especialidade, veracidade.
ERRADO! NÃO são um princípios explícitos
e) Publicidade, impessoalidade; confiança, razoabilidade.
ERRADO! NÃO são um princípios IMPLÍCITOS, mas sim EXPLÍCITOS
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