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O Prefeito do Município Alfa, após ouvir a opinião técnica do secretário de saúde da municipalidade, decidiu revogar um ato administrativo válido, mas que, por razões políticas, tornou-se inconveniente e inoportuno, sem qualquer prejuízo aos efeitos até então produzidos.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, é correto afirmar que se está diante de uma manifestação do princípio da

Resposta:

A alternativa correta é letra E) autotutela.

 Gabarito: LETRA E.

 

A questão versa acerca dos princípios aplicáveis à Administração Pública. Nesse contexto, o ato de revogação descrito no enunciado decorre do princípio da autotutela. Este princípio está contido na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e, por ele, a administração Pública tem o poder de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade e revogá-los por questões de mérito (oportunidade e conveniência), conforme conceituado na súmula nº 473 do STF:

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

Portanto, gabarito LETRA E.

 

Analisando os demais itens, temos o seguinte:

 

a)  consensualidade.

 

Incorreto. Segundo Alexandre Mazza, seguindo a doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto (Curso de Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2024, p. 123), o princípio "da consensualidade: favorece a utilização da conciliação, mediação e arbitragem como meios alternativos de tomada de decisão na esfera administrativa;"


b)  impessoalidade.

 

Incorreto. Note que o princípio da impessoalidade norteia toda a administração pública, desde a sua relação com os administrado até o seu próprio comportamento, não podendo atuar para prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, conforme explica Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 68):

 

[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


c)  continuidade.

 

Incorreto. Note que o princípio da continuidade é que afirma não ser passível de interrupção ou suspensão o serviço público, que afete o direito de seus usuários, pela própria importância que ele se apresenta, devendo ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade, conforme lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 238):

 

Os serviços públicos, como seu nome indica, são prestados no interesse da coletividade, sob regime de direito público. Por esse motivo, sua presta­ção deve ser adequada, não podendo sofrer interrupções. A interrupção de um serviço público prejudica toda a coletividade, que dele depende para a satisfação de seus interesses e necessidades. A aplicação desse princípio implica restrição a determinados direitos dos prestadores .de serviços públicos e dos agentes envolvidos em sua prestação. Uma peculiaridade do principio da continuidade dos serviços públicos é que sua observância é obrigatória não só para toda a administração pública, mas também para os particulares que sejam incumbidos da prestação de serviços públicos sob regime de delegação (concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos). 


d)  moralidade.

 

Incorreto. A moralidade é o princípio que exige respeito à moral, aos bons costumes, às regras da boa administração, aos princípios da justiça e equidade, devendo o agente agir não só em respeito a legalidade, mas aos deveres de honestidade, segundo Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 79):

 

Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

 

Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.

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