Analise o texto abaixo, adaptado da obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
“Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da ______, concernente à ideia de descentralização administrativa.
Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas – as autarquias – como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.
Embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta.”
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 108, adaptado).
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
- A) autotutela
- B) presunção de legitimidade ou de veracidade
- C) especialidade
- D) hierarquia
Resposta:
A alternativa correta é letra C) especialidade
Gabarito: letra C.
c) especialidade. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público decorre, dentre outros, o da especialidade, concernente à ideia de descentralização administrativa.
Quando o Estado cria pessoas jurídicas públicas administrativas – as autarquias – como forma de descentralizar a prestação de serviços públicos, com vistas à especialização de função, a lei que cria a entidade estabelece com precisão as finalidades que lhe incumbe atender, de tal modo que não cabe aos seus administradores afastar-se dos objetivos definidos na lei; isto precisamente pelo fato de não terem a livre disponibilidade dos interesses públicos.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 137)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a lacuna trazida pelo enunciado é corretamente preenchida com o que nos traz a alternativa de letra C.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
Vejamos:
a) autotutela. – errada.
“Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 138)
b) presunção de legitimidade ou de veracidade. – errada.
“Presunção de legitimidade ou de veracidade: trata-se de presunção juris tantum (relativa), porque admite prova em contrário; a de legitimidade faz presumir que todos os atos da Administração Pública são praticados em consonância com a lei; e a de veracidade diz respeito à certeza dos fatos; consequência: autoexecutoriedade dos atos administrativos.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 166)
d) hierarquia. – errada.
“Hierarquia: relação de coordenação e subordinação entre os órgãos que compõem a estrutura da Administração Pública.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. P. 166)

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