“…, por ser o Estado o guardião da legalidade, ao deparar com algum vício de legitimidade, seja uma ilegalidade expressa, seja um vício de moralidade, ou até mesmo um equívoco de interpretação da lei, não pode a Administração Pública andar de braços dados com a ilegalidade.” (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. 13ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2023) A afirmação descreve qual princípio da Administração Pública?
- A) Princípio da tutela.
- B) Princípio da publicidade.
- C) Princípio do devido processo legal.
- D) Princípio da motivação.
- E) Princípio da autotutela.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Princípio da autotutela.
Gabarito: letra E.
As vezes entendido como princípio, as vezes como poder administrativo, o poder de rever seus próprios atos, seja no caso de ilegalidade ou de vício de mérito (conveniência e oportunidade) se chama autotutela.
Quanto às demais alternativas, vamos comentá-las brevemente.
a) Princípio da tutela: Este também é chamado, muitas vezes de poder de tutela. Apesar da semelhança da nomenclatura, ele pouco tem a ver com o poder de autotutela.
Tutela é o princípio (ou o poder) que vincula as entidades da Administração Indireta aos órgãos respectivos da Administração Direta. Não é, ressalte-se, uma relação de submissão, mas sim um vínculo finalístico.
b) Princípio da publicidade: É o princípio que determina que os atos do poder público devem, via de regra, ser publicados, sendo que o sigilo, ou seja, a restrição de acesso a informações, é a exceção, e não a regra.
c) Princípio do devido processo legal: Este princípio estabelece o direito que todos têm a um processo justo e adequado sempre que forem afetadas por decisões ou atos da administração pública. Ele também assegura que os procedimentos administrativos devem ser conduzidos de acordo com as normas e garantias previstas na legislação, garantindo o respeito aos direitos fundamentais e à dignidade das partes envolvidas.
d) Princípio da motivação: Determina que os atos administrativos devem, via de regra, ser fundamentados, ou seja, é necessário que a autoridade administrativa explicite as razões e os fundamentos (ou seja, o motivo) que justificam suas decisões. Isso implica que as autoridades devem apresentar de forma clara e objetiva os motivos que as levaram a tomar determinada medida, possibilitando assim o controle da legalidade e a garantia dos direitos dos administrados.
Espero ter ajudado.

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