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Leia o excerto abaixo.

“A Administração Pública possui o poder de rever, anular ou modificar seus próprios atos, quando estes forem ilegais ou lesivos aos interesses públicos.”

O trecho acima diz respeito ao seguinte princípio presente na administração pública:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) autotutela.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão trata sobre os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

 

Ela quer saber qual o princípio que, por meio dele: “A Administração Pública possui o poder de rever, anular ou modificar seus próprios atos, quando estes forem ilegais ou lesivos aos interesses públicos.”

 

Trata-se do princípio da AUTOTUTELA.

 

Tal princípio estabelece que a administração pública tem o poder de revisão dos próprios atos, e possui fundamento na Súmula 473 do STF e no art. 53 da Lei nº 9.784/99, vejamos:

 

Súmula 473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

 

Lei nº 9.784/99:

"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA D: autotutela.

 

As demais alternativas trazem outros princípios.

 

Vamos ver o que significa cada um deles:

 

a)  moralidade.

 

O agente público deverá agir em obediência à ética, à honestidade e à probidade administrativa. Tal princípio, portanto, obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.

 

b)  eficiência.

 

Impõe à administração pública o dever de atender satisfatoriamente os administrados (povo) e ao administrador (agente público) fazer o melhor como profissional. Enseja que a administração pública alcance os melhores resultados utilizando os menores esforços possíveis.

 

c)  proporcionalidade.

 

Impõe adequação entre os meios e fins previstos em lei. A lei tem regras para alcançar certas finalidades, todavia para que tais necessidades sejam alcançadas é preciso que alguns meios sejam praticados, e tais meios não podem exceder o limite da razoabilidade. Os poderes concedidos à Administração devem ser exercidos na medida necessária ao atendimento do interesse público, sem exageros, sempre buscando o bom senso nas suas decisões.

 

e)  supremacia do poder público.

 

Estabelece a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Para atender os interesses públicos, o Estado precisa ter prerrogativas para poder fazer com que o interesse público seja preponderante ao interesse particular. O particular não terá autonomia da vontade nem faculdade de escolha, caso seus interesses confrontem com o interesse público. Porém, para que a supremacia seja legítima, as necessidades públicas que provocaram a escolha do interesse público em relação ao privado terão que ser atendidas pelo Estado. Ex.: escolha de imóvel a ser desapropriado e as cláusulas exorbitantes no contrato administrativo.

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